Cármen Lúcia cobra PGR sobre denúncia de Eduardo Cunha contra deputado
Ex-presidente da Câmara disse que colega pediu propina de 5 milhões de reais para arquivar pedido de cassação na Casa
Relatora de uma notícia crime apresentada pelo advogado Ricardo Bretanha no STF, a ministra Cármen Lúcia deu 15 dias para a PGR explicar o que fará no caso em que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha acusa o deputado Fausto Pinato de ter cobrado propina de 5 milhões de reais para recomendar o arquivamento do processo de cassação contra ele na Câmara.
Como revelou VEJA, a história foi contada por Cunha no livro dele sobre os bastidores do impeachment de Dilma Rousseff. “No dia 2 de abril de 2021, a Revista Veja publicou matéria jornalística que trata acerca de revelações trazidas pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha, dando conta que o deputado federal Fausto Ruy Pinato, então relator do processo de cassação ao qual o primeiro respondia no Conselho de Ética da Câmara de Deputados, teria solicitado o valor de 5 milhões de reais para opinar pelo arquivamento”, relata Cármen Lúcia.
A PGR informou ao STF no fim do ano passado que havia aberto um procedimento preliminar para apurar o caso. Desde então, nada mais foi repassado ao tribunal. Daí a cobrança de Cármen.
“Retornem os autos à PGR para, no prazo máximo de quinze dias, juntar cópia integral da Notícia de Fato esclarecendo-se que eventuais arquivamentos, encaminhamentos, diligências ou apurações preliminares deverão sempre ocorrer nesta Petição e não em ‘Notícia de Fato’ a ser instaurada a partir de cópia destes autos, garantindo-se o controle jurisdicional a ser exercido pelo Poder Judiciário nos termos da Constituição e das leis da República”, diz Cármen.
ATUALIZACAO, 20h de 26/2/2022 – A PGR enviou ao Radar a seguinte nota: “A nota publicada sob o título: “Cármen Lúcia cobra PGR sobre denúncia de Eduardo Cunha contra deputado” possui incorreções. Diferentemente do que consta no texto, o que a PGR informou no fim do ano passado, mais precisamente em 19 de outubro, foi o arquivamento da Notícia de Fato instaurada a partir da Petição encaminhada pelo STF. Outro erro é que a decisão da ministra relatora – disponível no site do STF no andamento da PET 9569/SC – não determina que a PGR informe o que fará no caso, mas sim, que encaminhe à Corte cópia integral da Notícia de Fato n. 1.00.000.016111/2021-15, tendo em vista que, conforme entendimento da relatora, o arquivamento deve ocorrer na PET e não na NF.”