Cármen dá 15 dias para Aras dizer se investigará Bolsonaro na crise do MEC
'Tem-se por imprescindível a investigação conjunta de todos os envolvidos e não somente do ministro de Estado da Educação', diz a ministra
Depois de abrir inquérito para investigar o ministro da Educação, Milton Ribeiro, por denúncias de corrupção no repasse de verbas da pasta, a ministra Cármen Lúcia assinou outro despacho em que dá 15 dias para que Augusto Aras informe se também irá investigar o presidente Jair Bolsonaro no caso.
“No presente caso, em que pese já ter sido determinada a abertura de Inquérito para investigar a conduta de Milton Ribeiro, Ministro da Educação, tem-se que os fatos a ele imputados estão intimamente conexos com a sua própria fala sobre a eventual participação de Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República”, diz a ministra.
“Tem-se da notícia publicada e que fundamenta o pedido de abertura de inquérito para a apuração dos fatos relatados quanto ao Ministro da Educação, que ele teria afirmado, em reunião com Prefeitos municipais, que repassaria verbas para Municípios indicados pelo pastor de nome Gilmar, a pedido do presidente da República Jair Bolsonaro. Essa a transcrição dos áudios: ‘Porque a minha prioridade é atender primeiro os municípios que mais precisam e, em segundo, atender a todos os que são amigos do pastor Gilmar. Porque foi um pedido especial que o presidente da República fez para mim sobre a questão de Gilmar’”, segue a ministra.
“Assim, pela gravidade dos fatos subjacentes ao que expresso pelo Ministro de Estado e que levaram o Procurador-Geral da República a pedir a esse Supremo Tribunal Federal abertura de inquérito para averiguar a veracidade, os contornos fáticos das práticas e suas consequências jurídicas, tem-se por imprescindível a investigação conjunta de todos os envolvidos e não somente do Ministro de Estado da Educação. Vista à Procuradoria-Geral da República para que, no prazo máximo de quinze dias, manifestar-se sobre a notitia criminis apresentada em desfavor de Jair Messias Bolsonaro, presidente da República, esclarecendo-se que eventuais diligências ou apurações preliminares deverão ocorrer nesta Petição, não em notícia de fato a ser instaurada a partir de cópia destes autos, garantindo-se o controle jurisdicional a ser exercido pelo Poder Judiciário nos termos da Constituição e das leis da República”, conclui a ministra.