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Câmara dá munição a Daniel Silveira contra Moraes no STF

Segundo parecer da Procuradoria Parlamentar da Casa, decisão do ministro de bloquear valores da cota parlamentar viola a independência do Poder Legislativo

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 jun 2022, 10h27 - Publicado em 9 jun 2022, 12h17

Condenado pelo STF e indultado por Jair Bolsonaro em abril, o deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) solicitou um parecer à Procuradoria Parlamentar da Câmara sobre a validade do bloqueio determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, sobre 405 mil reais depositados na Cota Parlamentar.

Enviada nesta quarta-feira, a manifestação do procurador parlamentar, o deputado Luis Tibé (Avante-MG), diz que a decisão “viola a independência do Poder Legislativo” e dá munição a Silveira, que deve ser utilizada pela sua advogada, Mariane Cardoso, na argumentação na defesa do processo que corre no STF.

Diz o parecer:

“Sem embargo dos fundamentos fático-jurídicos que a embase, fato é que a concessão de medidas judicias constritivas não pode prejudicar a efetividade da CEAP [Cota para Exercício da Atividade Parlamentar] – verba em essência destinada a fim público –, a não ser que se trate de fundamento relacionado diretamente à criação, à regulamentação e à disposição da própria verba. Do contrário, a constrição judicial redundará, por vias transversas, imediata e inexoravelmente no bloqueio do exercício do mandato parlamentar”.

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O ato da mesa diretora da Câmara que dispõe sobre a cota determina que os gastos devem ser relacionados exclusivamente ao exercício da atividade parlamentar, como passagens aéreas, telefonia, manutenção de escritórios, entre outros.

“Verificamos, assim, que a natureza pública da verba – cujo pressuposto reside na viabilização da atuação parlamentar – impede por completo a validade do bloqueio judicial advindo de obrigações sem qualquer pertinência subjetiva com o titular de tais verbas, vale dizer, o próprio Estado”, acrescenta a procuradoria.

A manifestação então aponta três conclusões, que vão contra a decisão de Moraes:

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1) Medidas judiciais constritivas sem pertinência com a titularidade subjetiva da CEAP, que bloqueiem diretamente os depósitos reembolsados nas contas bancárias indicadas pelos parlamentares, afetam o livre exercício da atividade parlamentar e simultaneamente violam os seguintes valores principiológicos de nossa República: i) a representação popular; ii) a independência do Poder Legislativo; e iii) a isonomia dos entes federativos.

2) O bloqueio judicial dos reembolsos da CEAP depositados pela Câmara dos Deputados […] implica violação ao livre exercício da atividade parlamentar do deputado Daniel Silveira.

3º) No que concerne especificamente ao bloqueio dos reembolsos da CEAP […], a decisão prolatada pelo eminente relator ministro Alexandre de Moraes, no bojo da Ação Penal n. 1.044-DF do STF, viola a independência do Poder Legislativo, por interferir na gestão do custeio dos serviços vinculados diretamente ao exercício da atividade parlamentar.

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