O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus de Sérgio Cabral que pedia o trancamento de uma das ações penais que tramitam contra ele na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
A defesa do ex-governador alegava litispendência, termo que define a existência de dois processos sobre fatos idênticos, ambos correndo na Sétima Vara Federal Criminal do Rio.
Segundo os advogados, o Ministério Público Federal teria utilizado as mesmas acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa da Operação Calicute para embasar a denúncia da Operação Saqueador.
Pelo entendimento do relator do processo, o desembargador federal Abel Gomes, os objetos das denúncias são diferentes.