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Bretas nega primeiro recurso com base em decisão de Toffoli sobre Coaf

Operador de Cabral, investigado pela Lava-Jato, tentou surfar na ordem do Supremo que travou investigações abertas a partir de dados fornecidos pelo COAF

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 jul 2019, 15h47 - Publicado em 29 jul 2019, 15h34

O juiz Marcelo Bretas, que conduz as ações da Lava-Jato no Rio, negou nesta segunda-feira o pedido de um dos operadores do esquema de Sergio Cabral para suspender a ação a que responde na Justiça Federal. Para tentar travar o processo, Lineu Martins invocou a decisão do presidente do Supremo, Dias Toffoli, sobre o COAF (leia mais em Decisão de Toffoli mexe com acordos internacionais).

No despacho, o primeiro após a ordem do Supremo, Bretas nega o pleito por entender que o caso em questão está fartamente amparado em provas, não apenas em dados do órgão de controle, condição imposta pelo STF para suspender investigações.

“Nenhuma das decisões proferidas, mormente na ação penal, teve como fundamento exclusivo o relatório do COAF. O MPF logrou trazer outros elementos, muitos dos quais obtidos de forma independente do trabalho do COAF, para corroborar suas alegações e, consequentemente, embasar as decisões. A título de ilustração, destaco que a denúncia foi instruída com 37 documentos, o que equivale dizer que a ausência ou a retirada do relatório do COAF não modificaria as decisões até agora tomadas”, registra Bretas.

Além de negar o recurso, Bretas aproveita o despacho para registrar o “uso extremado do poder geral de cautela” de Toffoli na decisão “uma vez que ampliou, para a Polícia e para o Ministério Público, a matéria que o Plenário do STF reconheceu como de repercussão geral, para abranger outros órgãos de fiscalização e controle além da Receita Federal, como o COAF e o BACEN”.

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