BLACK FRIDAY: ASSINE a partir de R$ 1 por semana
Imagem Blog

Radar Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO

Por Robson Bonin
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Bolsonaro empodera AGU a opinar sobre atos do governo no período eleitoral

O presidente editou decreto incluindo nova — e conveniente — atribuição ao advogado-geral da União

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 jun 2022, 19h07 - Publicado em 27 jun 2022, 12h40

A pouco mais de três meses das eleições, Jair Bolsonaro (PL) publicou nesta segunda-feira um decreto que dá poderes ao advogado-geral da União para opinar sobre a legalidade de atos normativos durante o período eleitoral, ou “no último ano do mandato presidencial”.

Desesperado pela reeleição cada vez mais difícil, segundo as pesquisas eleitorais, Bolsonaro tem pressionado seus auxiliares a encontrar recursos para conceder aumentos em programas sociais como o Auxílio Brasil e achar formas de diminuir o preço dos combustíveis e a inflação, para tentar resgatar sua popularidade. Mas esbarra nas limitações da lei eleitoral.

“Compete ao Advogado-Geral da União emitir parecer sobre: I – a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas; e II – os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial”, diz o artigo incluído na canetada de Bolsonaro, que começou a valer já nesta segunda.

Também assinam o decreto os ministros da Casa Civil, Ciro Nogueira, e da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Eduardo Ramos.

Continua após a publicidade

A explicação do Planalto sobre a iniciativa do presidente é que, no último ano do mandato presidencial, todos os governantes se deparam com as limitações da legislação eleitoral e da legislação financeira.

“Entre as restrições normativas, encontram-se dispositivos cujos contornos são ambíguos e geram muitas dúvidas na aplicação prática. E, neste ano, além das limitações habituais, o governo se depara com as limitações instituídas pela Lei Complementar nº 173, de 2020, que serão aplicadas pela primeira vez. A edição do decreto que estabelece procedimento de consulta ao Advogado-Geral da União para o final do mandato presidencial visa, portanto, reduzir o quadro de insegurança jurídica”, justificou a Presidência.

A nova atribuição do chefe da AGU foi incluída no capítulo de um decreto de 2017 que trata da competência para propor e examinar propostas de atos normativos. No item referente à análise jurídica, antes constava apenas a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência.

Continua após a publicidade
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

A melhor notícia da Black Friday

Assine VEJA pelo melhor preço do ano!

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana

a partir de R$ 1,00/semana*
(Melhor oferta do ano!)

ou

BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

a partir de R$ 29,90/mês
(Melhor oferta do ano!)

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app. Acervos disponíveis a partir de dezembro de 2023.
*Pagamento único anual de R$52, equivalente a R$1 por semana.