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BNP terá de pagar mais de R$ 100 milhões aos donos do extinto FonteCindam

Caso remonta à crise cambial de 1999

Por Ernesto Neves Atualizado em 22 ago 2018, 07h35 - Publicado em 22 ago 2018, 06h01

A juíza Jane Martins, da 40ª Vara Cível de São Paulo, condenou o BNP Paribas a indenizar em mais de R$ 100 milhões os donos do extinto banco de investimentos FonteCindam (o valor preciso ainda depende de alguns cálculos de correção).

A magistrada considerou que o BNP, que desistiu de comprar o FonteCindam em 1999, foi responsável por sua derrocada.

“Fica, assim, pacificado a responsabilidade de ambos os réus pela derrocada do Banco Autor, sendo que o Banco BNP Paribas Brasil em tudo assessorou o Banco francês, desde o início, e responde de forma solidária, porque participou ativamente de toda negociação desde a escolha do Banco autor até o anúncio do comunicado que colocou fim ao negócio…”, escreveu a juíza.

Na época, o BNP alegou que não queria ver seu nome ligado ao banco carioca, recém saído de um escândalo financeiro.

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Isso porque o Brasil enfrentava forte crise financeira e, para fazer frente à fuga de capitais, o Banco Central precisou desvalorizar o real.

Só que FonteCindam, assim como o banco Marka, haviam apostado que o real não seria desvalorizado. Ambos venderam contratos bilionários de dólar na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F).

Para que não quebrassem, o BC vendeu dólares aos dois a preços inferiores aos praticados no mercado naquele momento. 

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Essa transação converteu-se num prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos e foi alvo de uma CPI. 

Ainda cabe recurso ao BNP.

 

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