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Barroso dispensa ‘passaporte da vacina’ para quem já tiver saído do Brasil

A pedido da AGU, o ministro do STF apresentou nesta terça-feira esclarecimentos sobre a decisão de sábado

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 dez 2021, 19h40

Três dias depois de determinar que visitantes estrangeiros apresentem certificado de vacinação para entrar no Brasil, o ministro Luis Roberto Barroso,  do STF, apresentou nesta terça-feira esclarecimentos sobre sua decisão, respondendo a pedido formulado pela AGU.

Em um dos esclarecimentos, Barroso apontou que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão, submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar, no sábado.

“Portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste de PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável. A providência é determinada em tais termos para não surpreender cidadãos que já estavam em viagem quando da presente decisão”, escreveu o ministro no despacho desta terça.

Ele deixou claro, no entanto, que o “passaporte da vacina” será necessário para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, maiores de 12 anos, que deixarem o país após a decisão. “Trata-se aqui de medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que na volta aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem”, explicou.

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Com relação ao outro pedido da AGU, representada pelo ministro Bruno Bianco na petição, Barroso negou o pleito para permitir o ingresso, sem comprovante de vacina, de quem já tenha sido infectado pela Covid-19, “pelo suposto desenvolvimento de uma imunidade natural”. E justificou:

“Não há base científica para tal exceção. Tal afirmação é lastreada na opinião de dois infectologistas, experts de indiscutível conhecimento na matéria, que este relator teve oportunidade de consultar no prazo exíguo de 24 horas, bem como em estudo específico sobre o tema. O Professor Esper Kallas, Titular da Universidade de São Paulo, em parecer técnico relâmpago preparado para este Tribunal, esclareceu que não há, hoje, estudos que permitam afirmar que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina”.

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