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Bancada da Bala quer excludente de ilicitude no indulto de Bolsonaro

Líder do grupo, Capitão Augusto diz que, se estivessem presos, PMs condenados do Carandiru deveriam ser soltos agora

Por Evandro Éboli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 jul 2020, 19h14 - Publicado em 22 dez 2019, 16h05

Aliados de Jair Bolsonaro, os deputados da Bancada da Bala aguardam o indulto de Natal a ser decretado pelo presidente esta semana, e que deverá incluir policiais que cumprem penas.

O presidente declarou neste sábado que a lista dos beneficiados terá sim policiais.

Líder da Bancada da Bala, Capitão Augusto (PL-SP) defende com ênfase a inclusão dos PMs envolvidos em situações de conflito e os critérios que julga serem levados em conta são os mesmos que definem o excludente de ilicitude, expediente defendido por Sergio Moro, mas derrotado até agora no Congresso.

A proposta do ministro considera excludente se o excesso do policial decorrer de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

É o que defende Augusto.

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“Nós só apoiamos indulto aos policiais que estão presos em decorrência de ações que possíveis exageros se deram no calor da emoção. Não apoiamos nenhum tipo de indulto para policiais envolvidos com crime organização ou alguma facção, ou envolvido com tráfico ou roubo. Isso, não”, disse o deputado ao Radar.

O deputado defende, por exemplo, que, caso estivessem presos, os 74 policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru – ocorrido em 1992 na penitenciária de São Paulo e deixou 111 presos mortos – recebessem agora o indulto. A Justiça anulou a condenação de todos eles e determinou novo júri.

“Mas seria o caso de receberem indulto, se estivessem cumprindo pena. O que houve ali foi uma briga de facções, com seringa de sangue contaminado com HIV, os presos se matando. Naquele caso, não se poderia ter condenado da maneira que foi. Quem matou quem? Não se consegue provar de que arma saiu determinado tiro”, disse.

No julgamento dos 74, que ocorreu entre 2013 e 2014, eles foram condenados a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão.

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