Após “apagão”, CCJ do Senado vota regulamentação da reforma tributária
Depois de falha de articulação política do governo Lula permitir adiamento da leitura do parecer, relator espera vencer etapas nesta quarta
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar nesta quarta-feira o projeto de lei complementar 68, de 2024, que regulamenta o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS) e o Imposto Seletivo na reforma tributária.
A proposta também está na pauta do plenário da Casa, que pode votá-la no mesmo dia em caso de aprovação pela CCJ.
O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentaria seu parecer na segunda-feira, mas, em um apagão de articulação política (aproveitado pela oposição), o governo Lula não se mobilizou para garantir o número mínimo de senadores presentes no colegiado e a leitura acabou adiada.
O fiasco motivou uma queixa pública de Braga. “Disse ao (líder do governo) Jaques Wagner que, obviamente, a base do governo tem que registrar presença, né?”, afirmou a jornalistas.
Na terça, o senador emedebista conseguiu enfim cumprir o rito, lendo uma versão resumida das mais de 500 páginas de seu relatório, e a presidência da CCJ concedeu vista coletiva de 24 horas aos integrantes da comissão.
O parecer mantém carnes, frangos e peixes na lista de itens da cesta básica que terão isenção dos novos tributos unificados sobre o consumo. Uma inovação em relação ao texto aprovado pela Câmara é a inclusão de armas, munições e itens de plástico descartável na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado.
No setor de saúde, o parecer propõe redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para medicamentos destinados a tratamentos de câncer, doenças raras, ISTs/aids, doenças negligenciadas, vacinas e soros.
A desoneração também inclui medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos públicos ou entidades de saúde que atendem ao SUS com pelo menos 60% de sua capacidade, além do Programa Farmácia Popular e composições para nutrição enteral e parenteral.
Além disso, no setor imobiliário, o relatório prevê redução de 50% nos tributos para alienações de imóveis e 70% para locações, desde que a receita não ultrapasse 240.000 reais anuais ou o contribuinte não alugue mais de três imóveis.