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‘Apenas postura negacionista autorizaria’ cultos, diz Gilmar Mendes

Ministro do STF negou pedido do PSD para liberação de missas e cultos em São Paulo

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 abr 2021, 14h42 - Publicado em 5 abr 2021, 13h59

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do PSD para suspender o decreto do estado de São Paulo que estabeleceu a fase emergencial contra a covid-19 e, com isso, vedou atividades religiosas coletivas.

Ao negar o pedido do partido, o ministro mandou o tema para deliberação do plenário da Corte — que vai analisar a ação na próxima quarta-feira, segundo o presidente da Corte, ministro Luiz Fux

“Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, disse Gilmar.

Para Mendes, o decreto do estado de São Paulo “não foi emitido ‘no éter’, mas sim no país que, contendo 3% da população mundial, concentra 33% das mortes diárias por covid-19 no mundo, na data da presente decisão”.

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No sábado, o ministro Nunes Marques liberou, em uma outra ação — apresentada pela Associação de Juristas Evangélicos — a realização de missas e cultos durante a Páscoa. A decisão foi apontada como contraditória, já que o Supremo havia decidido, em 2020, que municípios e estados tinham autonomia para definir medidas de restrição contra a covid-19.

Na decisão desta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes ainda lembrou a jurisprudência da Corte. “Há decisões monocráticas dos ministros deste STF que reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas determinadas podem ser determinadas por decretos municipais e estaduais e podem se mostrar medidas adequadas, necessárias e proporcionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública”, ressaltou.

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