Ação contra Eduardo Paes mira caixa dois na eleição de 2012
Odebrecht teria repassado 10,8 milhões de reais para a campanha do ex-prefeito
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes aponta o recebimento de aproximadamente 10,8 milhões de reais mediante entregas de dinheiro em espécie por operador financeiro a serviço do Grupo Odebrecht, destinadas ao financiamento de sua campanha eleitoral de reeleição à prefeitura em 2012 com recursos não contabilizados oficialmente — prática conhecida como caixa dois.
Além do ex-prefeito, foram denunciados o deputado federal Pedro Paulo e os empresários Benedicto Barbosa da Silva Junior, Leandro Andrade Azevedo, Renato Barbosa Rodrigues Pereira e de Eduardo Bandeira Villela. A denúncia foi recebida pelo juiz eleitoral Flávio Itabaiana no último dia 31 de agosto.
De acordo com as investigações, entre os dias 4 de junho e 19 de setembro de 2012, Paes teria recebido, em razão do exercício do cargo de prefeito do Rio, vantagens indevidas totalizando R$ 10,8 milhões, que lhe foram pagas por Benedicto Barbosa Da Silva Junior e Leandro Andrade Azevedo, executivos do Grupo Odebrecht.
Os valores, segundo o MP, foram recebidos indiretamente, por intermédio de Renato Barbosa Rodrigues Pereira e de Eduardo Bandeira Villela, sócios da Prole Serviços de Propaganda, que receberam sucessivas entregas de dinheiro em espécie, visando a custear, de forma dissimulada, a campanha eleitoral em que o então prefeito buscava sua reeleição.
Ainda segundo a denúncia, o deputado federal e então chefe da Casa Civil da Prefeitura do Rio de Janeiro Pedro Paulo Carvalho Teixeira, coordenador da campanha eleitoral de Eduardo Paes, embora plenamente ciente da natureza ilícita dos pagamentos recebidos, encarregou-se de gerenciar o recebimento da vantagem indevida, especificando a forma como seria destinada e indicando os responsáveis por sua arrecadação.
A denúncia é fruto de um desmembramento do Inquérito nº 4435, instaurado em abril de 2017 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), para apuração dos crimes de corrupção passiva e corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, supostamente praticados nas campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014, pelo ex-prefeito Eduardo Paes e pelo deputado federal Pedro Paulo, conforme narrado em anexos de acordos de colaboração celebrados pela Procuradoria-Geral da República com executivos do Grupo Odebrecht, entre eles os denunciados Benedicto Barbosa da Silva Junior e Leandro Andrade Azevedo.