A pedido do Novo, TCU trava manobra de aparelhamento político na Petrobras
Estatal não poderá mudar estatuto social para enfraquecer as regras de compliance e admitir a volta do apadrinhamento na companhia

O TCU concedeu, nesta quarta, uma liminar favorável ao partido Novo na representação que alertou o órgão sobre a tentativa de a Petrobras mudar estatuto social para enfraquecer as regras de compliance.
A decisão do corpo técnico do TCU foi a favor do pedido do Novo, inclusive na suspensão da assembleia geral extraordinária da Petrobras, que está marcada para hoje. Porém, o ministro Jorge Oliveira decidiu manter a assembleia, mas determinou que qualquer alteração do estatuto que flexibiliza os critérios de nomeação da diretoria não poderá ser oficializada na Junta Comercial do Rio de Janeiro até o julgamento do mérito da representação no TCU.
“Essa é uma grande vitória para o Novo, assim como para o Brasil. O TCU dar um parecer favorável ao nosso pedido demonstra que o tribunal também não quer a flexibilização das leis em vigor. A Lei das Estatais, por exemplo, foi uma grande conquista na batalha contra a corrupção. Não podemos desistir ou deixar esse governo retroceder no que ainda restou da credibilidade das nossas instituições públicas”, diz Carolina Sponza, advogada e secretária jurídica do Novo.
A ação foi protocolada no dia 25 de outubro e tenta impedir que a União organize, participe e vote na Assembleia Geral Extraordinária da Petrobras, que pode deliberar sobre a alteração de seu estatuto social. A mudança mais emblemática e considerada inconstitucional é a exclusão das vedações para a indicação política de administradores, que hoje são asseguradas pela Lei das Estatais.
“Afrouxar a Lei das Estatais não pode ser uma opção. Essa é uma lei fundamental, que protege nossas instituições de falcatruas e politizações. Nossos órgãos públicos não podem servir como cabides de emprego a cada governo, por sinal, tudo que o PT quer, distribuir cargos com gente sem capacitação para as vagas”, afirmou o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro.