A lei dos feriados
A Comissão de Educação e Cultura do Senado pode acabar, hoje, com o clássico “enforcamento” dos dias que antecedem feriados. O quarto item da pauta da reunião, marcada para 10 horas, tem dois projetos semelhantes que poem o fim ao prolongamento do descanso. O primeiro deles, assinado por Marcelo de Castro, deputado do PMDB do […]
A Comissão de Educação e Cultura do Senado pode acabar, hoje, com o clássico “enforcamento” dos dias que antecedem feriados. O quarto item da pauta da reunião, marcada para 10 horas, tem dois projetos semelhantes que poem o fim ao prolongamento do descanso.
O primeiro deles, assinado por Marcelo de Castro, deputado do PMDB do Piauí, determina que todas as datas festivas que caírem em qualquer dia da semana – não sendo sábado ou domingo, claro – sejam comemoradas na sexta-feira. A regra não valeria para os dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de Setembro (Independência) e 25 de dezembro (Natal).
O outro projeto, na mesma linha, é do deputado Milton Monti (PR-SP). A diferença está no dia escolhido para a celebração, em outras palavras, da folga no trabalho. Monti sugere a segunda-feira, mas exclui do projeto o Carnaval e a Sexta-feira Santa, além de 1º de janeiro, 7 de setembro e Natal.
Relator dos dois projetos, que tramitam em conjunto na CE, Cássio Cunha Lima deu parecer favorável à ideia e preferiu o teor da proposta de Monti, ou seja, os feriados do meio da semana seriam antecipados para a segunda-feira. A justificativa é que, nesse formato, a nova lei prejudicaria menos o comércio, que sofre com o esvaziamento nas semanas de feriado na sexta-feira.
Em seu voto, Cunha Lima exclui Carnaval, Semana Santa, 1º de maio (Dia do Trabalhador), Corpus Chrtisti, 7 de setembro, Natal e o 1º de janeiro. Nesses casos, a comemoração não seria antecipada. Os dois projetos têm caráter terminativo. Isso significa: caso sejam aprovados hoje, irão diretamente à sanção presidencial, sem passar pelo Plenário.