TCU contesta conteúdo local antes de leilão de petróleo
Regra já alcança contratos com R$ 1,9 bilhão em investimentos mínimos; diferença teórica na exigência nacional chega a R$ 228 milhões
O Tribunal de Contas da União colocou sob questionamento uma das principais regras dos novos contratos de petróleo a poucos dias de as empresas decidirem se participarão dos próximos leilões da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. O tribunal concluiu que o governo elevou as exigências de conteúdo local sem realizar a análise de impacto prevista na Lei da Liberdade Econômica.
A decisão atinge o procedimento adotado na elaboração da Resolução 11/2023 do Conselho Nacional de Política Energética. A norma aumentou de 18% para 30% o conteúdo local mínimo na exploração marítima e de 25% para 30% na construção de poços. Segundo o TCU, a mudança ocorreu sem análise de impacto regulatório, consulta pública ou manifestação técnica formal da ANP que fundamentasse os novos percentuais.
Levantamento do Radar Econômico mostra que a regra já foi incorporada a contratos assinados por algumas das maiores petroleiras do mundo. Estão nessa lista Petrobras, Shell, ExxonMobil, Chevron, Equinor, Karoon, Galp, PetroChina, CNOOC e Sinopec.
Os contratos offshore firmados nos últimos ciclos da Oferta Permanente reúnem aproximadamente R$ 1,9 bilhão em compromissos mínimos de exploração. Aplicada sobre esse montante, a elevação da exigência de 18% para 30% representa uma diferença teórica de R$ 227,6 milhões no volume mínimo destinado à contratação de bens e serviços nacionais.
O cálculo não significa que as empresas terão necessariamente esse valor em custos adicionais. Parte das operadoras poderia superar o percentual anterior mesmo sem a mudança. A conta indica, porém, a dimensão econômica dos compromissos que passaram a ser regidos por uma norma cuja fundamentação foi contestada pelo TCU.
O acórdão não anulou a resolução nem suspendeu os contratos. O tribunal determinou que o Ministério de Minas e Energia e o CNPE apresentem, em 180 dias, um plano para estabelecer metas, indicadores e uma metodologia de avaliação da política. O governo também deverá mapear a capacidade da indústria brasileira e realizar uma avaliação dos resultados da resolução de 2023.
Enquanto a revisão não ocorre, a regra permanece válida. As empresas habilitadas nos próximos ciclos da Oferta Permanente têm até terça-feira, 21 de julho, para declarar interesse nos blocos. Os leilões estão marcados para 7 de outubro. Há 19 companhias aptas a disputar 23 blocos do pré-sal pelo regime de partilha e 46 habilitadas para a rodada de concessão, que reúne 495 blocos e cinco áreas marginais.
A ANP também mantém aberta, até 24 de julho, uma consulta sobre a regulamentação da preferência aos fornecedores brasileiros prevista na mesma resolução. Essa análise trata da forma de aplicação da preferência e não corrige retroativamente a falta de avaliação apontada pelo TCU na decisão original do CNPE.
A auditoria identificou ainda um descompasso entre os percentuais e a capacidade de alguns segmentos nacionais. Na exploração offshore, o conteúdo local observado chega a 45%, mas está concentrado em serviços de apoio de menor complexidade. O afretamento de sondas, que pode representar metade dos gastos exploratórios, possui participação nacional de apenas 23%.
O gargalo é maior nas plataformas. O conteúdo local histórico das unidades estacionárias de produção está em torno de 19%, abaixo do mínimo contratual de 25%, e teria ficado abaixo de 16% nas contratações mais recentes. Para o TCU, a imposição de percentuais sem avaliação da capacidade industrial pode aumentar custos, gerar multas e atrasar a entrada em produção dos projetos.
A proximidade dos leilões deixa MME e ANP diante de uma decisão: manter nos novos contratos os percentuais questionados ou promover algum ajuste antes da rodada de outubro. Até agora, não houve anúncio de alteração dos editais.







