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Supremo retoma julgamento que pode mudar vida dos contribuintes no CARF

Ministro Luis Roberto Barroso decidiu em favor do contribuinte em voto divulgado nesta sexta

Por Josette Goulart Atualizado em 21 jun 2021, 08h53 - Publicado em 18 jun 2021, 09h04

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade que podem mudar o tribunal tributário. O caso, que está sendo julgado pelo plenário virtual, é sobre o voto de desempate no CARF, conselho administrativo de recursos fiscais. Uma medida provisória do ano passado, transformada na Lei 13.988, determinou que em caso de empate no julgamento administrativo, o resultado favorece o contribuinte.

O advogado tributarista Roberto Duque Estrada diz que o ministro Marco Aurélio, relator do caso, surpreendeu em seu voto  porque considerou inconstitucional não a controvérsia em si, mas o fato de ter considerado que esse dispositivo foi um jabuti na Medida Provisória que tratava de transações tributárias em processos judiciais. O ministro Luis Eduardo Barroso divergiu do relator e em seu voto divulgado nesta sexta-feira, 18, julgou a favor dos contribuintes.

O CARF é aquele tribunal que ficou muito conhecido do grande público depois da chamada Operação Zelotes. O tribunal administrativo é hoje composto de 4 representantes do Fisco e 4 dos contribuintes. Até a Lei 13.988/20, os resultados que davam empate eram definidos pelo presidente do Tribunal, que é sempre um dos 4 representantes do Fisco, ou seja, um mesmo julgador acabava tendo direito a dois votos. Desde a Zelotes, os contribuintes perceberam que em caso de empate o voto de desempate acabava a favor do Fisco. Pela nova lei, o empate favorece o contribuinte.

*Atualização. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista, interrompendo novamente o julgamento.

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