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STF julga regra que tirou tradings com R$ 4,7 bilhões da Moratória da Soja

Julgamento de 12 de agosto pode derrubar leis que cortam incentivos fiscais de participantes do pacto

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 ago 2026, 11h00 | Atualizado em 6 ago 2026, 11h07
STF julga regra que tirou tradings com R$ 4,7 bilhões da Moratória da Soja Priorizar nos meus resultados Google

O Supremo Tribunal Federal julga na próxima quarta-feira, 12 de agosto, uma disputa que mistura benefícios fiscais bilionários, preservação da Amazônia e os interesses das maiores compradoras de soja do país. A Corte analisará ações contra leis estaduais que permitem retirar incentivos de empresas participantes da Moratória da Soja.

O caso ganhou peso econômico depois que a principal regra de Mato Grosso entrou em vigor, em 1º de janeiro. Diante do risco de perder benefícios fiscais no maior estado produtor de soja do país, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, a Abiove, e algumas das principais tradings do mercado começaram a deixar o acordo ambiental criado há duas décadas.

Entre as companhias ligadas ao pacto e com operações beneficiadas em Mato Grosso estão ADM, Bunge, Cargill, a chinesa Cofco e a brasileira Amaggi. A movimentação das empresas para abandonar a moratória começou a ser preparada no fim de 2025, justamente para preservar o acesso aos incentivos estaduais.

O tamanho da exposição foi revelado por uma auditoria preliminar do Tribunal de Contas de Mato Grosso. De 2019 a 2024, empresas participantes da Moratória da Soja receberam ao menos R$ 4,7 bilhões em benefícios fiscais no estado. O montante correspondeu a cerca de 28% das renúncias concedidas pelo programa estadual no período.

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A Bunge liderou a lista, com R$ 1,56 bilhão, seguida pela ADM, com R$ 1,31 bilhão. A Cofco recebeu R$ 661 milhões, e a Cargill, R$ 594 milhões. Juntas, as quatro concentraram 86,5% do total identificado entre as empresas vinculadas ao acordo.

Os R$ 4,7 bilhões, porém, não estão diretamente em julgamento e não há, até agora, indicação de devolução dos valores já concedidos. O número mostra o tamanho dos benefícios historicamente acessados pelas tradings e ajuda a explicar por que a entrada em vigor da lei mato-grossense provocou uma debandada da moratória.

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Criado em 2006, o pacto estabeleceu que as empresas não comprariam soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008, mesmo nos casos em que a supressão da vegetação fosse permitida pelo Código Florestal. A legislação de Mato Grosso passou a impedir que o estado conceda incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que adotem, em acordos privados, restrições comerciais mais duras que as previstas na lei brasileira.

Ao anunciar o processo de desfiliação, a Abiove sustentou que as empresas continuariam atendendo individualmente às exigências ambientais dos mercados internacionais. Em vez de um compromisso coletivo, cada trading passou a responder por sua própria política de compra e de combate ao desmatamento. Até agora, porém, as companhias não anunciaram publicamente se retornarão à Moratória caso o STF afaste o risco de perda dos benefícios fiscais.

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A disputa no Supremo tem ainda uma segunda camada. O ministro Flávio Dino suspendeu processos judiciais e administrativos que discutem a validade da moratória, incluindo uma investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, sobre possível infração concorrencial. A liminar também será examinada pelo plenário.

O STF já permitiu que o dispositivo central da lei de Mato Grosso produzisse efeitos a partir deste ano, mas ainda não encerrou a controvérsia. Também está sob análise uma norma semelhante de Rondônia. Os estados defendem o direito de estabelecer critérios para distribuir seus incentivos; os autores das ações sustentam que as leis usam a política tributária para retaliar empresas que assumem compromissos ambientais voluntários.

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Se o Supremo mantiver as leis, a saída das tradings tende a se consolidar. Se derrubá-las, a pressão fiscal que serviu de gatilho para o abandono do acordo desaparecerá e o foco passará dos ministros para as empresas.

ADM, Bunge, Cargill, Cofco, Amaggi e a própria Abiove terão então de explicar se o rompimento com a Moratória da Soja foi apenas uma decisão para preservar bilhões em incentivos ou se o setor decidiu, definitivamente, abandonar o compromisso coletivo que ajudou a construir.

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