STF julga regra que tirou tradings com R$ 4,7 bilhões da Moratória da Soja
Julgamento de 12 de agosto pode derrubar leis que cortam incentivos fiscais de participantes do pacto
O Supremo Tribunal Federal julga na próxima quarta-feira, 12 de agosto, uma disputa que mistura benefícios fiscais bilionários, preservação da Amazônia e os interesses das maiores compradoras de soja do país. A Corte analisará ações contra leis estaduais que permitem retirar incentivos de empresas participantes da Moratória da Soja.
O caso ganhou peso econômico depois que a principal regra de Mato Grosso entrou em vigor, em 1º de janeiro. Diante do risco de perder benefícios fiscais no maior estado produtor de soja do país, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, a Abiove, e algumas das principais tradings do mercado começaram a deixar o acordo ambiental criado há duas décadas.
Entre as companhias ligadas ao pacto e com operações beneficiadas em Mato Grosso estão ADM, Bunge, Cargill, a chinesa Cofco e a brasileira Amaggi. A movimentação das empresas para abandonar a moratória começou a ser preparada no fim de 2025, justamente para preservar o acesso aos incentivos estaduais.
O tamanho da exposição foi revelado por uma auditoria preliminar do Tribunal de Contas de Mato Grosso. De 2019 a 2024, empresas participantes da Moratória da Soja receberam ao menos R$ 4,7 bilhões em benefícios fiscais no estado. O montante correspondeu a cerca de 28% das renúncias concedidas pelo programa estadual no período.
A Bunge liderou a lista, com R$ 1,56 bilhão, seguida pela ADM, com R$ 1,31 bilhão. A Cofco recebeu R$ 661 milhões, e a Cargill, R$ 594 milhões. Juntas, as quatro concentraram 86,5% do total identificado entre as empresas vinculadas ao acordo.
Os R$ 4,7 bilhões, porém, não estão diretamente em julgamento e não há, até agora, indicação de devolução dos valores já concedidos. O número mostra o tamanho dos benefícios historicamente acessados pelas tradings e ajuda a explicar por que a entrada em vigor da lei mato-grossense provocou uma debandada da moratória.
Criado em 2006, o pacto estabeleceu que as empresas não comprariam soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008, mesmo nos casos em que a supressão da vegetação fosse permitida pelo Código Florestal. A legislação de Mato Grosso passou a impedir que o estado conceda incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que adotem, em acordos privados, restrições comerciais mais duras que as previstas na lei brasileira.
Ao anunciar o processo de desfiliação, a Abiove sustentou que as empresas continuariam atendendo individualmente às exigências ambientais dos mercados internacionais. Em vez de um compromisso coletivo, cada trading passou a responder por sua própria política de compra e de combate ao desmatamento. Até agora, porém, as companhias não anunciaram publicamente se retornarão à Moratória caso o STF afaste o risco de perda dos benefícios fiscais.
A disputa no Supremo tem ainda uma segunda camada. O ministro Flávio Dino suspendeu processos judiciais e administrativos que discutem a validade da moratória, incluindo uma investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, sobre possível infração concorrencial. A liminar também será examinada pelo plenário.
O STF já permitiu que o dispositivo central da lei de Mato Grosso produzisse efeitos a partir deste ano, mas ainda não encerrou a controvérsia. Também está sob análise uma norma semelhante de Rondônia. Os estados defendem o direito de estabelecer critérios para distribuir seus incentivos; os autores das ações sustentam que as leis usam a política tributária para retaliar empresas que assumem compromissos ambientais voluntários.
Se o Supremo mantiver as leis, a saída das tradings tende a se consolidar. Se derrubá-las, a pressão fiscal que serviu de gatilho para o abandono do acordo desaparecerá e o foco passará dos ministros para as empresas.
ADM, Bunge, Cargill, Cofco, Amaggi e a própria Abiove terão então de explicar se o rompimento com a Moratória da Soja foi apenas uma decisão para preservar bilhões em incentivos ou se o setor decidiu, definitivamente, abandonar o compromisso coletivo que ajudou a construir.







