Saúde anuncia R$ 327 milhões, mas portarias somam R$ 401 milhões
Edição extra traz 34 tetos anuais; Santa Marcelina e CIS concentram metade, e uma mesma empresa aparece três vezes com limite idêntico
A conta do novo lote de créditos tributários do programa Agora Tem Especialistas não fecha. No sábado, o Ministério da Saúde anunciou 101 novos contratos, no valor de R$ 327,4 milhões. Mas a soma das 34 portarias publicadas na edição extra do Diário Oficial de sexta-feira chega a R$ 401.502.705,16 — R$ 74,1 milhões acima do valor divulgado pela própria pasta.
A diferença tampouco é explicada apenas por uma possível repetição cadastral. Três portarias atribuíram exatamente o mesmo teto, de R$ 15.813.546,26, a estabelecimentos do CIS Centro Integrado em Saúde. Mesmo que os três registros representassem um único limite corporativo, o lote ainda somaria R$ 369,9 milhões, R$ 42,5 milhões acima do anúncio oficial.
Há também uma concentração relevante. A Casa de Saúde Santa Marcelina recebeu, sozinha, autorização para emitir até R$ 153,1 milhões em créditos. O valor representa 38,1% do lote. Somada aos R$ 47,4 milhões atribuídos ao CIS, a fatia chega a R$ 200,6 milhões — praticamente metade de tudo o que consta nas portarias.
O caso do CIS merece uma explicação específica. Seus hospitais de Fazenda Rio Grande, Santa Mariana e Foz do Iguaçu têm CNES distintos, mas pertencem ao mesmo CNPJ raiz. Os três termos foram assinados em 17 de junho e receberam o mesmo limite. Duas das portarias dizem expressamente que os créditos gerados pelas filiais poderão ser usados para compensar tributos consolidados na matriz.
A repetição é especialmente relevante porque as regras do programa vinculam o teto ao valor da dívida tributária ou dos tributos federais recolhidos pela instituição no exercício anterior. Para bases superiores a R$ 10 milhões, o crédito anual pode alcançar até 50% desse valor. Resta saber se a mesma base fiscal corporativa foi considerada três vezes para calcular as autorizações do CIS.
Os R$ 401,5 milhões não representam desembolso imediato. Os créditos só serão gerados conforme os atendimentos ao SUS forem realizados, registrados e homologados. Depois, poderão ser usados para quitar dívidas ou tributos federais. Ainda assim, o lote equivale a 20,1% do limite legal de R$ 2 bilhões por ano para o programa.
O Ministério da Saúde precisa esclarecer se a edição extra ficou fora do anúncio de R$ 327,4 milhões, se os três tetos do CIS são cumulativos e qual base fiscal foi utilizada em cada cálculo. A pasta também deve explicar como controla o limite anual quando diferentes estabelecimentos pertencem à mesma pessoa jurídica.
Atualização em 18/07, às 16h30 – O Ministério da Saúde enviou uma nota à coluna, reproduzida abaixo, na íntegra:
Em atenção à matéria veiculada pela coluna Radar Econômico da Revista Veja, intitulada “Saúde anuncia R$ 327 milhões, mas portarias somam R$ 401 milhões” , o Ministério da Saúde informa:
Foram publicadas 34 portarias de habilitação no âmbito do Componente Créditos Financeiros, que totalizam o limite anual de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCFs) no montante de R$ 369.875.612,64.
Ressalta-se que, dentre essas 34 portarias, 3 correspondem a estabelecimentos (matriz e filiais) vinculados ao mesmo ente legal e patrimonial, motivo pelo qual não devem ser considerados valores em duplicidade. Conforme disposto na própria portaria:
“Parágrafo único. Considerando que matriz e filiais formam um único ente legal e patrimonial e a consolidação do recolhimento de tributos federais no CNPJ raiz, os CVCFs emitidos a partir da produção assistencial apurada em CNES ligado ao CNPJ da filial deverão ser aproveitados para compensação de tributos consolidados para recolhimento no CNPJ da matriz.”
Dessa forma, o valor de R$ 15.813.546,26, referente às três portarias de filiais, não deve ser somado três vezes, uma vez que se trata de um mesmo ente jurídico para fins de consolidação tributária.
O valor divulgado anteriormente, de R$ 327.441.541,56, corresponde ao montante contratado , não representando a soma integral dos limites máximos autorizados para emissão dos CVCFs.
Sobre os valores autorizados para a instituição Casa de Saúde Santa Marcelina, o valor de R$ 153.133.149,68 (cento e cinquenta e três milhões, cento e trinta e três mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) representa o teto da instituição, com a observação ao art. 8º da Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025. Assim, o limite anual para emissão de CVCF referente a essa oferta será de R$ 15.933.322,20 (quinze milhões, novecentos e trinta e três mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte centavos) por ano.







