Receita desliga trava do IBS e deixa empresas em limbo sobre multas
Ato tornou campos obrigatórios nesta segunda, mas sistema seguirá aceitando notas incompletas e programa de conformidade ainda não foi publicado
A implantação da reforma tributária começou a semana com uma contradição. Na sexta-feira, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um cronograma que manteve em 3 de agosto o início da obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS em notas fiscais eletrônicas. Menos de 24 horas depois, os órgãos desligaram a trava que impediria a emissão de documentos sem essas informações.
A mudança foi feita pela versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002. A regra UB12-10, que rejeitaria automaticamente NF-e e NFC-e sem os novos campos, teve a data de implantação substituída pela expressão “implementação futura”. Nenhum novo prazo foi definido.
O recuo evita que empresas com sistemas ainda despreparados tenham o faturamento paralisado. Mas cria uma situação peculiar: a nota fiscal incompleta será aceita pelo próprio sistema do Fisco, embora a obrigação legal de preencher os campos continue valendo.
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina chegou a publicar um alerta para esclarecer que a postergação atingiu apenas a validação automática. Segundo o órgão, a exigência legal começou nesta segunda-feira e seu descumprimento continua sujeito a penalidades.
A indefinição é ampliada pelo calendário das multas. A blindagem concedida às empresas durante a fase inicial de adaptação terminou no começo de agosto. A legislação permite que o contribuinte autuado corrija a omissão em até 60 dias e, assim, extinga a penalidade, mas não afasta formalmente a possibilidade de fiscalização.
Receita e Comitê Gestor prometeram publicar, em até 30 dias, um programa de conformidade para disciplinar a regularização durante 2026. Até lá, as empresas terão de cumprir uma obrigação cujas regras de tolerância ainda estão sendo escritas.
Na prática, o governo evitou o risco imediato de um apagão na emissão de notas fiscais, mas transferiu o problema para a segurança jurídica: o documento que o sistema aceita hoje poderá ser questionado pelo Fisco amanhã.







