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Previdência fecha brecha para contribuição ao INSS feita depois do parto

Conselho recua de entendimento adotado em 2025 e passa a exigir que seguradas facultativas estejam vinculadas à Previdência antes do nascimento da criança

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 jul 2026, 11h00
Previdência fecha brecha para contribuição ao INSS feita depois do parto Priorizar nos meus resultados Google

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) fechou uma brecha que permitia a mulheres sem vínculo anterior com o INSS recolher a primeira contribuição depois do parto e ainda pleitear o salário-maternidade. A mudança atinge principalmente seguradas facultativas, categoria que reúne donas de casa, estudantes e pessoas sem atividade remunerada.

A alteração foi feita pela Resolução nº 13, de 8 de julho, publicada no Diário Oficial da União na semana passada. A nova redação do Enunciado nº 19 estabelece que a filiação da segurada facultativa à Previdência precisa estar regularmente constituída antes do fato gerador do benefício — em geral, o nascimento da criança.

Na prática, o CRPS recuou de uma regra aprovada pelo próprio conselho em agosto de 2025. O texto anterior admitia que a contribuição fosse paga até o vencimento da respectiva competência, “ainda que o parto ocorra em data anterior”. A frase foi retirada da nova versão.

“O STF garantiu que não há mais exigência de carência para o salário-maternidade. Entretanto, a nova redação do Conselho de Recursos estabelece que a contribuinte facultativa precisa comprovar a qualidade de segurada antes do fato gerador, ou seja, antes do parto”, afirma a advogada previdenciária Débora Knust, especialista em benefícios do INSS.

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Segundo a advogada, mulheres que fizerem a primeira contribuição somente depois do nascimento poderão ter o pedido negado, mesmo que o pagamento seja realizado dentro do prazo da competência previdenciária. “Estamos falando de mulheres que, muitas vezes, desconhecem os detalhes da legislação previdenciária. Muitas acreditam que podem regularizar a contribuição após o parto para garantir o benefício”, diz Débora.

A mudança não restabelece a antiga carência de dez contribuições mensais. Essa exigência foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal para trabalhadoras autônomas, seguradas facultativas e seguradas especiais. Com isso, uma única contribuição válida feita antes do parto pode ser suficiente para o acesso ao benefício, desde que estejam preenchidos os demais requisitos.

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Também não são necessariamente atingidas mulheres que deixaram de contribuir, mas ainda preservam a chamada qualidade de segurada durante o período de graça. A restrição é mais relevante para quem nunca havia se filiado ao INSS e tentava formar o vínculo previdenciário somente depois do nascimento da criança.

O impacto potencial da alteração ainda não foi calculado pelo INSS. Os dados disponíveis, porém, mostram a dimensão do benefício. No fim do primeiro trimestre, havia 191.251 requerimentos de salário-maternidade pendentes de análise, o equivalente a 7,26% de todo o estoque do instituto. Outros 19.419 casos aguardavam julgamento no CRPS.

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Em maio, o INSS concedeu 142.863 salários-maternidade, o equivalente a 18,6% de todos os benefícios aprovados pelo órgão naquele mês. O número inclui todas as categorias de seguradas e não permite saber quantos pedidos partiram de contribuintes facultativas ou foram baseados em pagamentos feitos depois do parto.

Para Débora, a nova interpretação poderá provocar questionamentos judiciais por restringir o alcance da decisão do Supremo. “Parte da advocacia previdenciária entende que a restrição pode contrariar o espírito da decisão do STF, que buscou ampliar a proteção à maternidade e reduzir barreiras de acesso ao benefício”, afirma.

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A recomendação da especialista é que mulheres sem atividade remunerada verifiquem a situação previdenciária e façam a primeira contribuição antes do nascimento. “Muitas mulheres só descobrem que não têm direito ao benefício quando o bebê já nasceu. O ideal é procurar orientação ainda durante a gestação ou até mesmo antes de engravidar”, diz.

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