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O cerco da Receita aos FIPs da Faria Lima

Disputa no Carf mira passivo de R$ 15 bi em estruturas usadas em M&A, private equity, infraestrutura, shoppings e venture capital

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 jul 2026, 18h00
O cerco da Receita aos FIPs da Faria Lima Priorizar nos meus resultados Google

Enquanto a atenção do mercado se dispersa em julgamentos tributários de empresas conhecidas do grande público, uma disputa bem mais sensível para a Faria Lima avança nos bastidores do Carf. O alvo é um conjunto de autuações contra estruturas de desinvestimento montadas por meio de Fundos de Investimento em Participações, os FIPs. Na prática, a Receita Federal tenta desmontar operações usadas há anos em vendas de ativos de infraestrutura, energia, shoppings, galpões logísticos, startups e plataformas de tecnologia.

O estoque em discussão nas turmas da 1ª Seção é estimado por tributaristas em cerca de R$ 15 bilhões. Formalmente, os casos tratam de cobranças de IRPJ e CSLL. No mérito, porém, a briga é muito maior: o Fisco sustenta que parte desses fundos foi usada como “embalagem tributária” para transformar vendas empresariais comuns, sujeitas à mordida cheia de 34%, em operações com tributação diferida ou reduzida dentro de estruturas de investimento.

O mapa que circula entre tributaristas e gestores divide a pauta em três frentes principais. Na primeira, estão processos ligados a FIPs que trazem na capa como administradores fiduciários o BNY Mellon e o BTG Pactual, com ativos de infraestrutura, energia e transmissão. A defesa dessas estruturas é conduzida pelo Mattos Filho. Nesses casos, a Receita alega abuso de forma e falta de substância econômica, sob o argumento de que os fundos não teriam governança efetiva, comitês reais de investimento ou participação concreta na gestão dos ativos. A defesa, por sua vez, sustenta que as estruturas seguiam estritamente as regras da CVM vigentes à época e que o Fisco não pode criar, retroativamente, exigências de substância que não estavam previstas na regulação de mercado.

A segunda frente envolve estruturas administradas pelo Itaú (por meio da Intrag) e pelo Bradesco, em operações imobiliárias, shoppings e portfólios corporativos, sob a defesa do Pinheiro Neto Advogados. Aqui, a tese da Receita mira as chamadas “empresas-veículo” criadas antes da venda dos ativos, alegando que holdings intermediárias teriam sido montadas sem propósito negocial, apenas para canalizar o ganho de capital para dentro dos FIPs. A banca contra-ataca sustentando que havia razões societárias e econômicas legítimas para as reorganizações, além de contestar a aplicação da multa qualificada de 150%.

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O terceiro bloco alcança fundos que têm como administradores ou custodiantes o Santander e a Oliveira Trust, com estruturas ligadas a venture capital, tecnologia e logística, defendidos pelo Machado Meyer. A discussão passa por reduções de capital seguidas de alienação. Para o Fisco, empresas teriam devolvido ações aos cotistas pelo valor contábil para permitir que o FIP realizasse a venda logo depois, deslocando o ganho de capital para uma estrutura fiscalmente mais vantajosa. A defesa afirma que as operações seguiram os ritos da Lei das S.A. e refletiram dinâmicas reais de mercado, não um roteiro artificial de fraude.

O ponto de tensão é simples. Em uma venda direta, uma holding comum que alienasse uma participação empresarial com ganho de capital ficaria sujeita à tributação corporativa de 34% (IRPJ e CSLL). Em uma operação estruturada via FIP, o ativo era colocado dentro do fundo antes do desinvestimento. A venda ocorria no veículo de investimento, com diferimento da tributação para o momento de resgate ou amortização aos cotistas. Para bancos, gestoras e investidores, isso dava eficiência de caixa e permitia manter recursos rendendo dentro do próprio fundo. Para a Receita, em parte dos casos, a estrutura foi usada como atalho para driblar a tributação da venda real.

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É esse o ponto que torna a disputa bilionária. O Fisco não está apenas cobrando o imposto que entende ter sido evitado. Ao enquadrar as operações como simulação ou abuso, a Receita tenta sustentar a multa qualificada de 150%, além da correção pela taxa Selic. Uma venda de R$ 2 bilhões que, no cálculo bruto, geraria R$ 680 milhões de imposto pode se transformar, anos depois, em uma cobrança muito superior ao valor originalmente economizado.

O risco financeiro final dessas autuações costuma ficar com os cotistas e investidores dos veículos envolvidos. Mas o desgaste também chega aos administradores fiduciários. São os bancos e trustees que aparecem na estrutura formal dos fundos, respondem por sua governança e acabam expostos ao escrutínio do Carf e da Receita. Para instituições como BTG, BNY Mellon, Itaú, Bradesco, Santander e Oliveira Trust, o problema transborda a esfera tributária e entra na seara reputacional.

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A preocupação na Faria Lima é que o voto de qualidade volte a inclinar os julgamentos em favor do Fisco justamente em uma matéria que virou padrão de prateleira em operações de M&A no Brasil. Se o Carf consolidar uma linha dura contra FIPs criados perto da data de venda, o mercado terá de recalibrar o preço de saída de concessões, empresas de infraestrutura, ativos imobiliários e companhias de tecnologia. O imposto que antes era tratado como variável administrável passará a entrar cheio na conta de retorno.

Na prática, isso pode mexer no valuation de empresas brasileiras. O investidor que enxergar risco de tributação de 34% na saída tende a descontar esse custo no preço de entrada. Para private equity, fundos estrangeiros e famílias empresárias, a consequência é direta: menos eficiência fiscal, menor retorno líquido e maior exigência de documentação para provar substância econômica.

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O efeito secundário será uma mudança severa de governança. FIPs montados de última hora, sem histórico de deliberações, sem comitês ativos e sem demonstração de participação real na gestão dos ativos tendem a virar alvo preferencial. A nova régua exigirá fundos com vida própria: decisões registradas, análise de risco, independência mínima, cronologia defensável e propósito negocial claro.

Por ora, as grandes bancas conseguiram segurar parte dos julgamentos com pedidos de vista, diligências contábeis e memoriais técnicos ao longo das últimas sessões. Mas já está claro que a Receita está usando o Carf para testar uma tese que, se prevalecer, muda a economia de uma década de operações de private equity e M&A no Brasil.

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