Justiça aponta falta de prova de que Virginia lucra com perdas na Blaze
Desembargador negou suspender suposto revenue share porque contrato integral e prova direta não foram apresentados
A acusação mais explosiva da ação em que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pede indenização de ao menos R$ 120 milhões contra Virginia Fonseca e a Blaze chegou ao Tribunal de Justiça sem o contrato integral ou prova direta de que a influenciadora seja remunerada pelas perdas dos apostadores. Em decisão provisória, o desembargador Renato Rodovalho Scussel recusou, por ora, suspender o suposto mecanismo de revenue share.
A lacuna está registrada na própria petição. Em um trecho, o MPDFT afirma que informações da revista piauí, da CPI das Bets e do inquérito indicariam que Virginia “recebia ou recebe” 30% sobre as perdas dos apostadores captados. Mais adiante, ao tratar especificamente da Blaze, reconhece que a confirmação dos termos exatos do vínculo ainda dependia da entrega dos contratos requisitados à empresa. A própria inicial passa, então, a falar sobre o que ocorreria “caso esse mesmo modelo se confirme”.
A referência pública mais específica aos 30%, citada pelo MPDFT, não trata do atual acordo com a Blaze. Reportagem da revista piauí atribuiu esse modelo ao contrato anterior de Virginia com a Esportes da Sorte. O texto informou, separadamente, que a influenciadora depois migrou para a Blaze por um cachê estimado em R$ 29 milhões anuais, sem afirmar que a nova relação comercial repetia a cláusula.
Na CPI das Bets, Virginia negou que recebesse uma parcela das perdas dos seguidores. Segundo sua versão, o contrato com a Esportes da Sorte previa um bônus de 30% caso a empresa dobrasse o lucro obtido com a parceria, condição que não teria sido atingida. O depoimento não comprova a explicação da influenciadora, mas também não oferece evidência sobre a fórmula de remuneração adotada em seu acordo posterior com a Blaze.
Ao analisar o recurso do MPDFT, Scussel concluiu que os documentos demonstram a existência de uma relação comercial relevante e de pagamentos expressivos entre a Blaze e uma empresa ligada a Virginia. O balancete apresentado, porém, comprova apenas a contratação, sem revelar como a remuneração é calculada. “Pagamento elevado não equivale, por si só, a participação nas perdas dos consumidores”, escreveu o desembargador.
O magistrado considerou que seria contraditório reconhecer que a cláusula ainda está sob apuração e, simultaneamente, determinar sua suspensão como se existência e conteúdo já estivessem comprovados. O pedido foi negado “por ora” e poderá ser reexaminado se os contratos forem apresentados ou surgirem novos elementos. A decisão é liminar, o recurso ainda será julgado e Virginia e Blaze poderão apresentar suas contrarrazões.
A falta de prova sobre o revenue share não derrubou as demais frentes da ação. Em caráter provisório, a Justiça proibiu Virginia e a Blaze de veicularem publicidade que prometa ganhos certos, apresente apostas como renda ou sugira ausência de risco. Também exigiu identificação ostensiva do conteúdo patrocinado e a remoção, em 48 horas, das publicações ainda acessíveis que contrariem essas determinações. A multa foi fixada em R$ 100 mil por descumprimento comprovado, limitada inicialmente a R$ 2 milhões.
O mérito da ação ainda não foi julgado, e não houve condenação ao pagamento dos R$ 120 milhões pedidos pelo MPDFT. Até esta fase do processo, porém, a acusação de que Virginia recebe 30% das perdas de apostadores na Blaze permanece sem o suporte mínimo que o Tribunal considerou necessário para suspender um contrato concreto.







