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Dona do Ozempic perde duas rodadas contra caneta emagrecedora brasileira

Novo Nordisk perde na Justiça contra Ozivy, caneta brasileira de semaglutida da EMS

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 jul 2026, 17h15 | Atualizado em 10 jul 2026, 17h22
Dona do Ozempic perde duas rodadas contra caneta emagrecedora brasileira Priorizar nos meus resultados Google

A ofensiva judicial da Novo Nordisk para tentar frear a caneta brasileira de semaglutida da EMS sofreu duas derrotas consecutivas no Rio de Janeiro. Em decisões na Justiça Federal e na Justiça Estadual, a farmacêutica dinamarquesa não conseguiu obter liminares contra o Ozivy, medicamento indicado para o tratamento de diabetes tipo 2 e lançado pela EMS em junho.

Na prática, as decisões mantêm a EMS autorizada a comercializar o produto e a usar a marca Ozivy, registrada no INPI. A disputa é acompanhada de perto pelo mercado farmacêutico porque envolve um dos segmentos mais valiosos da indústria global: o de medicamentos à base de semaglutida, princípio ativo que transformou Ozempic e Wegovy em fenômenos comerciais da Novo Nordisk.

Na Justiça Federal, a Novo pediu a suspensão do registro da marca Ozivy no INPI e a proibição do uso do nome pela EMS. A tese era de que a marca violaria direitos ligados a Ozempic e Wegovy e poderia gerar confusão entre consumidores. O argumento, porém, não convenceu a magistrada.

Ao negar a liminar, a Justiça Federal destacou que a marca Ozivy foi concedida pelo INPI em março e que o medicamento recebeu autorização da Anvisa antes do início da comercialização, em junho. A ação, segundo a decisão, só foi proposta depois do lançamento do produto, o que enfraqueceu a tese de urgência.

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A decisão também pesou o fato de se tratar de medicamento sujeito a prescrição médica. Na visão da Justiça, médicos e farmacêuticos funcionam como intermediários na escolha do produto, reduzindo o risco de confusão direta pelo consumidor. A eventual semelhança entre elementos das marcas, por si só, também não foi considerada suficiente para caracterizar violação marcária nesta fase do processo.

“A decisão reconheceu a fabricação de urgência e prestou deferência aos atos administrativos do INPI e da Anvisa, que deferiram o registro da marca Ozivy”, reforça o advogado Elias Nóbrega Neto, que atuou ao lado dos sócios Ricardo Loretti, Guilherme Coelho e Robson Lapoente Novaes, do Bermudes Advogados.

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A segunda derrota veio na Justiça Estadual. Na terça-feira, 7 de julho, a Novo Nordisk tentou impedir a comercialização do Ozivy e obter o recolhimento das unidades já distribuídas ao mercado. A empresa alegava suposta concorrência desleal no lançamento do medicamento.

A juíza Priscila Fernandes Ponte, no entanto, entendeu que não estavam presentes os requisitos para uma medida tão restritiva. Para a magistrada, as alegações de concorrência desleal dependem de produção de provas e perícia técnica antes de qualquer bloqueio à venda.

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O placar inicial não encerra a disputa, mas muda o tom do embate. Por ora, a EMS ganha tempo, preserva o lançamento e mantém sua entrada no mercado de semaglutida. Para a Novo Nordisk, que domina globalmente a categoria, o recado dos tribunais foi claro: barrar a concorrente brasileira exigirá mais do que a alegação de semelhança marcária ou desconforto competitivo.

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