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Como o Campo Olímpico de Golfe entrou em vitrine de captação suspeita

Investigação mostra que espaço na Barra da Tijuca foi usado como vitrine para tentativa de ressuscitar banco extinto em esquema bilionário

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 jul 2026, 10h00
Como o Campo Olímpico de Golfe entrou em vitrine de captação suspeita Priorizar nos meus resultados Google

O Campo Olímpico de Golfe, um dos legados mais caros e simbólicos da Olimpíada do Rio, virou peça de uma engrenagem financeira sob suspeita. Documentos oficiais, ata notarial, laudos periciais e decisões judiciais indicam que a área pública, situada na Área de Proteção Ambiental do Parque Municipal de Marapendi, foi usada como vitrine para uma operação de captação privada apresentada ao mercado como “BCM-Golf Olímpico”.

O endereço do campo aparecia no site bancodecreditomovel.com.br como “Sede BCM-Golf Olímpico”, em uma página voltada à oferta de cotas e investimentos imobiliários. A constatação foi registrada em ata notarial lavrada pelo 17º Ofício de Notas do Rio de Janeiro. O detalhe que acendeu o alerta jurídico-financeiro: os botões que deveriam dar acesso a documentos básicos de governança e transparência — estatuto social, código de ética, regularização junto ao Banco Central e pareceres jurídicos — não abriam os arquivos correspondentes. Segundo a ata, os links apenas redirecionavam o usuário para o topo da própria página.

A opacidade digital ganhou contornos de caso de polícia com a deflagração da “Operação Lázaro” pela Delegacia de Defraudações (DDEF) da Polícia Civil do Rio. A investigação policial revelou que por trás do site operava um esquema sofisticado para “ressuscitar” de forma irregular o Banco de Crédito Móvel — uma instituição financeira liquidada e extinta ainda em 1964. Com a reativação fraudulenta do registro empresarial, o grupo tentava dar roupagem de legalidade para pleitear indenizações e créditos bilionários que ultrapassam R$ 1 bilhão. O Campo de Golfe era o cenário perfeito para dar materialidade ao banco “fantasma”.

Na prática, um bem público concedido para fins esportivos e ambientais foi associado a uma estrutura privada de captação sem que apareça lastro claro de autorização do Poder Público para esse uso financeiro do ativo. É esse o ponto central do caso: o Campo Olímpico deixou de ser apenas um equipamento esportivo em litígio e passou a figurar como chamariz comercial de uma operação que vendia aparência de institucionalidade, mas escondia sua documentação de compliance.

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A frente ambiental entra como prova material do desarranjo mais amplo. Laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, da Polícia Civil do Rio, identificou movimentação de solo e nivelamento em área de aproximadamente 12,5 mil metros quadrados, acima dos 7,7 mil metros quadrados autorizados pelo município para a instalação de gramado sintético. Em outro trecho, a perícia apontou supressão de cerca de 2 mil metros quadrados de vegetação de restinga e borda de floresta, com derrubada de árvores de até 10 metros e cactáceas, configurando crime ambiental sem autorização específica para aquela área.

A Procuradoria do Município do Rio também viu desvio de finalidade. Em manifestação nos autos, sustentou que a permissionária violou o Termo de Permissão de Uso e os princípios da boa-fé administrativa. O contrato vinculava a gestão do espaço à proteção ambiental e ao fomento do golfe. A tentativa de implantação de campos de futebol comerciais e de operação de aeródromo ou heliponto privado foi tratada pela Prefeitura como atividade não aprovada e incompatível com a finalidade pública do equipamento olímpico.

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O risco para investidores, portanto, não está apenas na obra embargada. Está na própria natureza do ativo usado como vitrine: uma área pública, ambientalmente protegida, explorada por permissão administrativa e agora questionada pela Prefeitura, pela Polícia Civil e pela Justiça. Qualquer captação associada a esse endereço carrega um problema de origem — a ausência de segurança jurídica sobre o uso econômico do espaço.

Diante das evidências reunidas, o juiz Wladimir Hungria, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou o embargo imediato das obras. Na decisão, registrou que prepostos da empresa teriam resistido ao recebimento de notificações no local e autorizou o uso de força policial em caso de nova resistência. A ordem judicial foi fundamentada no princípio da precaução ambiental.

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O caso transforma o Campo Olímpico de Golfe em algo maior do que mais uma disputa sobre o legado da Rio-2016. A documentação mostra um ativo público sendo usado como peça de marketing para blindar uma fraude bilionária de reativação bancária, ao mesmo tempo em que a operação física no terreno avançava para além dos limites autorizados pelo município. É a combinação que acende o sinal vermelho: fraude bilionária, bem público, crime ambiental, obra embargada e compliance opaco no mesmo enredo.

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