CNJ afasta administrador judicial e trava falência do Banco Santos
Terremoto no Banco Santos
A falência bilionária do Banco Santos, uma das mais rumorosas da história recente do mercado financeiro brasileiro, acaba de entrar em uma nova e explosiva fase. Duas décadas depois da quebra da instituição comandada por Edemar Cid Ferreira, o Conselho Nacional de Justiça determinou, em decisão liminar, o afastamento do administrador judicial Vânio Aguiar, que conduzia o processo desde os primeiros capítulos da derrocada.
O CNJ não apenas afastou o administrador, como decretou a suspensão excepcional da tramitação da falência, travando uma engrenagem judicial que envolve credores, devedores, obras de arte, créditos estressados e disputas bilionárias acumuladas desde 2005.
Para evitar um vácuo na gestão da massa falida, a Brizola e Japur Soluções Empresariais foi nomeada de forma emergencial. A nova administradora, porém, assume sob rédea curta: seus poderes são estritamente conservatórios. Na prática, pode preservar o acervo e manter a operação mínima do processo, mas está proibida de vender ativos ou tomar decisões capazes de alterar o patrimônio da massa falida.
O movimento ocorre em meio a contestações apresentadas em diferentes frentes por credores e pelo espólio de Edemar Cid Ferreira, morto em 2024. Os acordos questionados por credores foram mantidos pelo TJ-SP e já proporcionaram pagamentos de R$ 2 bilhões à massa falida. As decisões de unificação da massa falida do Banco Santos com outras empresas ligadas ao grupo também foram preservadas pelo TJ-SP.
O caso vai além da disputa específica do Banco Santos. O CNJ tem ampliado o escrutínio sobre grandes falências e recuperações judiciais, especialmente quando há suspeitas de honorários elevados, litígios que se arrastam por anos e administradores judiciais transformados em personagens permanentes dos processos. A queda de Vânio Aguiar, portanto, é lida no mercado como um recado institucional.
A ironia é que a falência do Banco Santos, apesar da demora monumental, vinha sendo tratada por parte dos credores como um processo com potencial de recuperação incomum para os padrões brasileiros. Agora, com a suspensão determinada pelo CNJ e a chegada de uma administradora sem poder de alienar ativos, o caso entra em modo auditoria.







