Os agentes marítimos que atuam no Porto de Santos têm enfrentado um problema com a Alfândega que não era comum até um ano atrás: a suspensão das atividades por um ou dois dias por atrasos na entrega de documentação de cargas. Desde fevereiro deste ano, pelo menos seis agentes foram suspensos: Maersk, MSC Mediterranean, Rochamar, Zim do Brasil, Geodis Gerenciamento de Fretes e Libra. O advogado especialista em direito aduaneiro, Fernando Moromizato, do escritório Ruy De Mello Miller, diz que a lei determina que a cada 3 atrasos por mês na entrega da documentação, a agência marítima sofre uma advertência e, na reincidência, as atividades alfandegárias são suspensas para a empresa por um período que pode variar de 1 dia a 12 meses.
O problema, segundo Moromizato, é a quantidade de “erros” permitidos e a dosagem das punições dos tribunais administrativos da Receita Federal. As agências marítimas movimentam, em média, 10 mil cargas diferentes por mês, logo, 3 atrasos representam 0,03% da carga movimentada por essas empresas. As agências precisam informar com 48 horas de antecedência a carga que chega ao porto e tem até 7 dias para informar a carga que é exportada. Moromizato diz que a lei também prevê que a Receita pode dosar a pena com base na relevância do percentual de “erros” da empresa. Para os agentes, que operam 24 por 7 no Porto de Santos, qualquer dia parado é prejuízo.
Em nota, a Receita Federal informou o que segue:
“O levantamento das infrações é feito por ano e, na grande maioria dos casos verificados, o infrator cometeu diversas vezes a mesma infração, reforçando para a fiscalização a necessidade de intervenção para trazer os processos aduaneiros para a conformidade legal. Nos casos citados, a autuação não ocorreu em razão de apenas três atrasos por mês. O cumprimento do prazo para prestação de informações é essencial para dar efetividade aos procedimentos e ações de controle aduaneiro, que protegem a sociedade contra a concorrência desleal, o contrabando e o tráfico de entorpecentes, entre outros. O desrespeito aos prazos é um obstáculo à evolução desse controle. “
*Atualizado às 18h40min com a nota da Receita Federal