
Tem razão o ministro Luiz Fux ao dizer que o presidente do Supremo Tribunal Federal “pode muito, mas não pode tudo”. Referia-se à análise do recurso da Procuradoria-Geral da República contra a decisão do ministro Kássio Nunes Marques que limitou os efeitos da Lei da Ficha Limpa. A análise, segundo Fux, cabe a Nunes Marques, não a ele, presidente do tribunal.
Mas a Fux, e a mais ninguém, caberia ter sustado o envio pelo diretor-geral do tribunal Edmundo Veras dos Santos Filho do ofício à Fundação Oswaldo Cruz pedindo para reservar 7 mil doses da vacina contra a Covid-19 a serem aplicadas futuramente em ministros e servidores do tribunal e do Conselho Nacional de Justiça. Ao não fazê-lo, Fux correu a se explicar.
Foi uma operação de contenção de danos, e não tão bem-sucedida assim. A reserva de vacinas não está prevista no Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. Ali estão descritos os grupos que terão prioridade na hora em que começar a vacinação em massa. Servidores da justiça não estão entre eles – salvo os que sejam demasiadamente idosos e sofram de doenças graves.
Fux foi pouco convincente ao justificar o envio do ofício: “Também temos que nos preocupar para não pararmos as instituições fundamentais do Estado […] integradas por homens e mulheres com certa maturidade. Então pedimos de toda forma educada, ética, que quando todas as prioridades fossem cumpridas, também os tribunais superiores tivessem meios para trabalhar”.
Essa pode ter sido a intenção dele, mas não o que consta do ofício. Nele está dito que os servidores da justiça desempenham “papel fundamental no país” e que muitos deles fazem parte dos chamados grupos de risco. Em outro trecho, dá a entender que a reserva de vacinas seria uma “contribuição” ao restante da sociedade pois liberaria “equipamentos públicos de saúde”.