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Em defesa da Zona Franca de Manaus

As mais de 500 empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus geram cerca de 500 mil emprego

Por Eduardo Braga
Atualizado em 30 jul 2020, 19h45 - Publicado em 8 Maio 2019, 13h00

“Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante e não igualdade real”.

A lição do jurista Rui Barbosa, na famosa Oração aos Moços, ilustra bem o papel estratégico da Zona Franca de Manaus. O maior e mais bem-sucedido programa de desenvolvimento regional brasileiro teve vitória merecida no Supremo Tribunal Federal.

Só quem desconhece as profundas desigualdades de um país continental como o nosso pode alimentar as críticas infundadas que têm sido dirigidas ao modelo da Zona Franca.

É verdade que houve uma política equivocada de renúncia fiscal nos últimos tempos, agravando de forma alarmante o desequilíbrio das contas públicas. Mas a ZFM está longe de ser o vilão dessa história.

No bolo dos gastos tributários, que já chegam a 5% do PIB, a participação do programa caiu de 17,1% para 8,5% entre 2009 e 2018. A região Sudeste – a mais rica do país – concentrou 52,5% da renúncia fiscal no ano passado.

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Os benefícios destinados constitucionalmente à ZFM sustentam um modelo exitoso de integração e desenvolvimento sustentável e asseguram a soberania nacional na região. Mais que isso: oferecem uma alternativa econômica estratégica para quem vive no Amazonas, protegendo nosso maior patrimônio ambiental, a floresta amazônica.

As mais de 500 empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus geram cerca de 500 mil empregos diretos e indiretos, com destaque para os setores de eletroeletrônico, bens de informática, químico, automotivo (duas rodas) e de bebidas.

Sem as vantagens comparativas da ZFM, essas indústrias migrariam para localidades mais próximas dos grandes centros consumidores e a saída para geração de trabalho e renda no Amazonas seria a exploração dos recursos naturais da floresta, com impacto desastroso para a biodiversidade. Com o atual modelo, 97% da cobertura vegetal do Estado estão preservados.

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O STF agiu com a responsabilidade esperada ao validar a geração de créditos tributários para qualquer empresa que adquirir insumos na Zona Franca. A falta de segurança jurídica afastaria novos investimentos e ameaçaria a manutenção dos empreendimentos já implantados no PIM, com consequências socioeconômicas e ambientais incalculáveis não apenas para o Amazonas, como para todo o país.

Ninguém questiona o peso excessivo da carga tributária no Brasil, para cidadãos e empresas. O alívio fiscal com que o próprio governo vem acenando é essencial para fomentar a economia. Mas esse alívio não pode se dar, de forma alguma, em detrimento das vantagens comparativas garantidas à ZFM.

Em vez de estrangular um modelo exemplar de desenvolvimento regional, o melhor caminho é impulsionar a produção e o consumo reduzindo juros e ampliando a oferta de crédito – o que só é possível com o estímulo à competição no mercado financeiro.

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Insisto: para fomentar o desenvolvimento e a justiça federativa é preciso tratar de forma desigual os desiguais. Quase um século depois, a lição do grande mestre Rui Barbosa continua mais viva que nunca.

(Senador pelo MDB/AM. Líder da maioria e do MDB.) 

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