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Devo, não nego, pago quando puder (Por Emiliano Lobo de Godoi)

Uma lei sem previsão orçamentária

Por Emiliano Lobo de Godoi 26 fev 2021, 11h00
Devo, não nego, pago quando puder (Por Emiliano Lobo de Godoi) Priorize VEJA no Google

Diariamente, e de maneira silenciosa, a natureza trabalha a nosso favor. Milhares de toneladas de gases tóxicos são incessantemente retirados do ar pelo processo da fotossíntese. Fornecemos o que nos faz mal, o dióxido de carbono, e recebemos o que nos é essencial, o nosso oxigênio.

A produtividade de nossas lavouras é potencializada com o trabalho diuturno de abelhas que polinizam nossas plantas e nos fornecem o seu mel. Em troca, recebem quantidades imensas de agrotóxicos pulverizados em nossos campos. Lançamos incessantemente nossos esgotos nos rios e recebemos de volta água limpa e filtrada pelo complexo sistema estabelecido entre as plantas, os solos e a atmosfera.

Esses benefícios que obtemos da natureza, e que sustentam a vida no planeta, são chamados de Serviços Ambientais. Preservá-los não é uma questão de capricho e, sim, de sobrevivência. Dependemos deles para o nosso ar puro, nosso alimento saudável e nossa água limpa. Preservá-los não é uma questão de interesse individual e, sim, uma questão de política pública.

Ao longo dos últimos 13 anos tramitou em nosso Congresso Nacional proposta de Lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Essa antiga demanda agrega ambientalistas e setores do agronegócio como meio de garantir a conservação das florestas de forma complementar à política de comando e controle que, isoladamente, não é capaz de promover a conservação dos recursos naturais.

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Um trabalho árduo, que envolveu vários setores da sociedade em diferentes áreas de conhecimento, esse esforço coletivo possibilitou a edição da Lei de nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021. Estaríamos hoje comemorando não fossem os vetos feitos pelo presidente da República.

A proposta estabelecia, em seu artigo 15, um órgão colegiado para, dentre outras responsabilidades, propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos e monitorar a conformidade dos investimentos. Este artigo, intitulado “Da Governança” foi totalmente vetado. Assim, governança não há.

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Os artigos 13 e 16 previam a criação do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais para dar transparência aos contratos de pagamento realizados por agentes públicos e privados e os respectivos serviços ambientais prestados. Esses artigos foram vetados. Assim, transparência não há.

Foram ainda vetados os artigos 17, 18 e 19 que criavam incentivos fiscais e tributários a quem quisesse investir em programas de pagamento por serviços ambientais como, por exemplo, a dedução parcial no Imposto de Renda.

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Também foi excluída a possibilidade de o poder público estabelecer outros incentivos tributários destinados a reconhecer monetariamente os serviços ambientais prestados. Assim, incentivos não há.

A citada Lei também não prevê a origem dos recursos a serem investidos nos projetos de pagamento por serviços ambientais, não havendo previsão de aportes oriundos do orçamento da União, dizendo apenas que os recursos virão, preferencialmente, sob a forma de doações ou sem ônus para o Tesouro Nacional.

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O sucesso de qualquer política pública depende de uma previsão orçamentária prévia, com fontes específicas de financiamento. Assim, recursos não há.

Dessa forma, a Lei institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais sem uma forma clara de governança, sem transparência nos projetos, sem incentivos para a adesão e sem recursos para a implementação. Dessa forma a Lei reconhece que “devo, não nego, pago quando puder”.

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Emiliano Lobo de Godoi é Diretor Geral de Extensão e coordenador do Programa Sustentável da Universidade Federal de Goiás

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