A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, na quarta-feira, 18, o julgamento do processo que discute a litigância predatória, prática ilícita na qual advogados enganam clientes e questionam as atribuições de juízes com o objetivo de faturar em processos judiciais.
O tema chegou a ser pautado em 19 de junho deste ano, conforme noticiou a coluna, mas foi retirado da ordem do dia às vésperas da análise pelo Colegiado. O processo está sob a relatoria do ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro.
O caso a ser debatido é o de uma aposentada do Mato Grosso do Sul que teria ingressado com uma ação contra um banco por não reconhecer um pretenso empréstimo consignado. Ocorre que, quando o juiz solicitou a inclusão do contracheque da aposentada como beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o advogado apresentou recurso alegando não ser obrigado a anexar no processo o documento que comprovasse os descontos. A suspeita é de que o advogado tenha forjado os documentos e a assinatura da aposentada para abrir o processo.
O tema tem mobilizado o Poder Judiciário pelo potencial lesivo que oferece ao bom funcionamento da Justiça e à ameaça à sociedade. Isso porque quem pratica a litigância predatória busca o sistema judiciário para pacificar conflitos “fabricados”, muitas vezes, sem o conhecimento dos autores das ações.
Além disso, os suspeitos se negam a apresentar qualquer documento que o magistrado entenda necessário para comprovar a existência do impasse. O alvo preferencial dos litigantes predatórios são os setores econômicos com forte demanda consumerista e na Justiça gratuita, em que o custo da ação é absorvido pelo Estado.