STF nega habeas corpus a ex-PM preso por morte no Carrefour
Ministra Cármen Lúcia, que rejeitou o pedido, alega supressão de instância, já que o STJ não analisou previamente o mérito
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o seguimento de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-policial militar Giovane Gaspar da Silva, preso preventivamente pela morte de João Alberto Silveira Freitas no Carrefour da zona norte de Porto Alegre em novembro do ano passado. O caso ganhou grande repercussão nacional por apresentar semelhança à morte do americano George Floyd. Ambos, negros, foram assassinados depois de serem imobilizados por brancos.
Ao decidir pela rejeição da análise do habeas corpus, a ministra alegou possível “supressão de instância”, uma vez que o tribunal anterior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não analisou o mérito do pedido e, por isso, o STF não pode decidir a questão.
Na decisão, Cármen Lúcia escreveu que não se admite o habeas corpus quando o órgão classificado com coautor do pedido ainda não analisou a questão, “ainda mais em se tratando de casos como o presente, no qual não se comprovam os requisitos para a concessão, como flagrante constrangimento, manifesta ilegalidade ou abuso de poder”.
No documento, a ministra ainda enfatiza que “as circunstâncias expostas e os documentos juntados demonstram ser necessária especial cautela na análise do caso, não se podendo adotar, em supressão de instância, as alegações do impetrante”.
A morte de João Alberto ganhou repercussão em todo o país no fim do ano passado. O cliente, que era negro, foi espancado por dois homens brancos até a morte no supermercado Carrefour no dia 19 de novembro, véspera do Dia da Consciência Negra. João Alberto morreu por asfixia.
No pedido de habeas corpus de Giovani Gaspar, os advogados de defesa afirmam que o ex-PM “não agiu motivado por racismo ou qualquer outro preconceito”. Após a morte de João Alberto, Giovani foi desligado da Brigada Militar.