Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
Continua após publicidade

‘O Brasil ganhou’, diz Ayres Britto sobre decisão do STF

Ex-ministro afirma que teria votado contra a reeleição de Maia e Alcolumbre e ressalta que a decisão é a mais coerente com o sistema constitucional

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 dez 2020, 17h24 - Publicado em 7 dez 2020, 16h36

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de vetar a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado dentro da mesma legislatura foi uma vitória para o país na visão do ex-ministro Carlos Ayres Britto. Em conversa com a coluna, ele, que também foi presidente da Corte, afirmou que teria votado contra a possibilidade de reeleição se ainda estivesse em exercício.

“O Brasil ganhou. Eu votaria com a maioria que se formou. Foi a decisão mais consentânea com os sistemas de comando constitucionais brasileiros”, destaca.

O ex-ministro, que ocupou uma cadeira no STF entre os anos de 2003 e 2012, discorda de argumento citado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo, que apontou a possibilidade de reeleição do chefe do Poder Executivo ao defender a recondução dos presidentes da Câmara e do Senado.

Em seu voto, Gilmar Mendes cita que a Emenda Constitucional 16, de 1997, abriu a possibilidade de reeleição do presidente da República. A emenda dá nova redação a um parágrafo do artigo 14 e determina que “o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.

No entanto, para Carlos Ayres Britto, o Executivo e o Legislativo são diferentes e não é possível “desproibir” algo que foi explicitamente proibido na Emenda Constitucional 50, de 2006, que modifica o artigo 57 ao determinar que “é vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Continua após a publicidade

Para o ex-ministro, a proibição é literal e não abre espaço para dúvidas. “A emenda 16 não incluiu no seu âmbito de incidência o Poder Legislativo. Não foi por descuido. Foi intencional, porque [Executivo e Legislativo] são diferentes, não se confundem”.

O ex-ministro chama atenção para o fato de que o chefe do Poder Executivo acumula as funções de chefe de governo e de chefe de Estado. No Legislativo, há um desmembramento e um chefe para cada uma das casas.

“Não há como comparar Poder Executivo com chefia de mesa parlamentar. O chefe do Poder Executivo acumula as funções de chefe de governo e de chefe de Estado. Já o Poder Legislativo é desmembrado em duas casas. O Poder Executivo é unificado com duas chefias em uma única autoridade”, argumenta Ayres Britto.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.