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Nomeação ilegal pode invalidar Conselho da República, diz ex-conselheiro

Três indicados de Bolsonaro para compor grupo estão em desacordo com critérios da Constituição por integrarem o governo, diz Francisco Caputo

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 set 2021, 18h27 - Publicado em 7 set 2021, 18h19

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), nomeou para o Conselho da República três pessoas que integram o seu governo e, por isso, não poderiam ocupar o lugar reservado a representantes da sociedade, o que torna todos os atos passíveis de anulação, afirma o advogado Francisco Caputo, ex-integrante do conselho.

A composição do conselho é definida pelo artigo 89 da Constituição. Estão no grupo o vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado, o ministro da Justiça e seis cidadãos que precisam ser brasileiros natos e ter mais de 35 anos (dois nomeados pelo presidente da República, dois eleitos pelo Senado e dois pela Câmara).

Para as duas vagas titulares de cidadãos, Bolsonaro escolheu o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, e o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf. Como suplentes, ele escolheu seu subchefe para Assuntos Jurídicos e ex-ministro interino da Secretaria-Geral, Pedro Cesar de Sousa, e o ex-líder do governo e deputado federal Vitor Hugo (PSL-GO).

“Tirando o Paulo Skaf, que é empresário e efetivamente representa a sociedade, todas as demais nomeações não atendem ao espírito da lei, que pretendia dar voz, nos momentos críticos do País, aos representantes da sociedade civil, e não aos integrantes do governo”, afirma Caputo, que foi nomeado para o Conselho da República por Michel Temer para o mandato de 2018 a 2021. Caputo também foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal de 2010 a 2012 e, atualmente, é conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal.

“Há um claro desvio de finalidade nas nomeações, diante da violação dos princípios da impessoalidade e da devida motivação, ambos de estatura constitucional. As nomeações devem observar o interesse público e não o do governo”, explica o advogado.

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