“No atual momento, trata-se da hipótese incidente, pois, inclusive, o detento – que, segundo consta dos autos negou-se a receber a adequada vacinação – contraiu Covid-19. […] Dessa maneira, não procede a alegação da defesa de insuficiência de condições de tratamento médico no estabelecimento penitenciário” (Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, mostrando para o país que Roberto Jefferson não é só um mensaleiro, espalhador de fake news e criminoso contra as instituições democráticas… mas é também um negacionista antivacina)