Com a proximidade das eleições, uma dúvida cresce entre milhares de vereadores: aqueles que hoje presidem as câmaras, ou integram as mesas diretoras, poderão tentar a reeleição para essas funções no fim deste ano e no início de 2023?
A origem da questão é a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021 que determinou a aplicação do artigo 57 da Constituição Federal –que limita reeleições para as mesas da Câmara e do Senado – às assembleias legislativas da Paraíba, do Acre e do Amazonas.
Para tornar a dúvida ainda mais profunda, na mesma decisão em que estabeleceu o limite, o Supremo afirmou que a regra federal não deve ser aplicada automaticamente aos legislativos locais.
Isso já desencadeou uma série de ações para que o STF diga o que cada legislativo deve fazer. No caso da Assembleia Legislativa do Paraná, por exemplo, o próprio STF delimitou que a nova sistemática passa a valer só para eleições a partir de abril de 2021, quando o acórdão da decisão foi publicado.
“O esclarecimento, no entanto, valeu só para o caso concreto do Paraná e, assim como essa questão da data de início da aplicação da decisão, dezenas ou centenas de outras situações diferentes passarão a acontecer a partir da virada do ano”, avalia Luiz Fernando Feltran, procurador-geral da Assembleia do Paraná.
“Em várias cidades, leis municipais e regimentos internos de câmaras de vereadores permitem mais reeleições do que a decisão do STF definiu”, alerta o advogado Cezar Ziliotto, que representou o Legislativo paranaense na ação julgada pelo Supremo.
Para não serem alvo de contestações e de ações de inconstitucionalidade, leis locais precisarão passar por adequações. Mas os legislativos farão isso antes que precisem eleger suas novas cúpulas no fim deste ano ou no início do próximo? E o Judiciário dará vazão a todas as ações que receber a tempo de não haver um caos nos legislativos municipais? São questões que se colocam para a relação entre Legislativo e Judiciário para os próximos meses.