Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
Continua após publicidade

A nova pressão de Barroso sobre Bolsonaro

Entenda

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 abr 2022, 10h58 - Publicado em 31 mar 2022, 18h31

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União divulgue dados de questões relacionadas à saúde, mas também as informações epidemiológicos e populacionais indígenas, em um formato semelhante ao utilizado  sobre os demais brasileiros.

A determinação é para que o governo disponibilize no site do Ministério da Saúde, em até 30 dias, esses dados.

Para obrigar que sua determinação seja cumprido, o magistrado ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento  do prazo.

Para Barroso, houve resistência na apresentação desses dados. Ele enfatizou que é direito de toda a sociedade conhecer essas informações.

Continua após a publicidade

“Ainda que se reconheça que a precariedade dos dados de saúde indígena é, ao menos em parte, anterior até mesmo à pandemia, a falta de transparência na hipótese, após reiteradas decisões, viola o direito à informação e à participação dos cidadãos, o direito à vida e à saúde dos povos indígenas e o dever de cumprimento das decisões judiciais. Está claro que a situação só será superada com o controle social e o escrutínio público de tais dados”, afirmou o ministro.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que estabelece que as informações devem englobar indígenas localizados em terras homologadas e não homologadas.

O governo ainda será obrigado a divulgar uma planilha de dados para monitoramento das barreiras sanitárias e de ações de saúde em favor de povos indígenas isolados e de recente contato.

Continua após a publicidade

A ADPF 709, que gerou a decisão, foi protocolada em julho de 2020 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos, e teve cobertura intensa da coluna.

A ação visava a adoção de providências no combate à pandemia da Covid-19 entre a população indígena, que vinha sendo afrontada por evangélicos ligados ao governo.

Na decisão, Barroso ainda deu a entender que  os dados de vacinação contra Covid-19 dos indígenas, apresentados pelo governo, podem não corresponder à realidade.

Continua após a publicidade

Com a determinação do ministro do STF, que mais uma vez coloca pressão no governo Bolsonaro, saberemos a verdade.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.