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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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A goleada que Augusto Aras levou no STF

Corte forma maioria a favor do poder de requisição das defensorias, que o procurador-geral tanto lutou contra

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 fev 2022, 17h49 - Publicado em 18 fev 2022, 18h23

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter o poder da Defensoria Pública de requisitar documentos de autoridades. A ADI 6.852 é uma das 22 ações apresentadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, questionando o direito dos defensores, fundamental para prestar apoio à população vulnerável.

O julgamento estava suspenso desde novembro do ano passado – quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista – e foi retomado em 11 de fevereiro, com grande repercussão na imprensa e redes sociais.

Isso porque o poder de requisição possibilita à defensoria dar conta da alta demanda em tempo hábil e atender pessoas que, muitas vezes, não tem condições de juntar documentos básicos.

O relator da ADI 6.852 foi o ministro Edson Fachin, que votou a favor das defensorias. O magistrado definiu o órgão como “instituição voltada à defesa da coletividade” e “instrumento do regime democrático” e ressaltou que o papel das defensorias está previsto na Emenda Constitucional nº 80/2014.

Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux votaram com o relator. Carmen Lúcia foi contra. Luís Roberto Barroso e Nunes Marques têm até o fim do dia para se manifestarem.

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O presidente da Associação Nacional de Defensores e Defensoras Públicos Federais, Eduardo Kassuga, ressalta a importância do julgamento para a garantia dos direitos coletivos e individuais. “O público da Defensoria Pública costuma ser de baixa renda e enfrentar grande insegurança social. O poder de requisição ajuda a superar esse abismo para assegurar o acesso pleno à Justiça”, ressalta.

A ADI 6.852 faz parte de uma investida orquestrada da Procuradoria-Geral da República para limitar a atuação da Defensoria Pública. O processo é o mais importante porque questiona a lei federal (LC nº 80/1994) que estabelece o poder de requisição, mas outras 10 ADIs sobre o mesmo tema já foram pautadas.

Fachin, Moraes, Weber, Mendes já se posicionaram a favor das defensorias em oito dessas ações, e Carmen Lúcia em seis. Lewandoski e Mendonça também votaram pela improcedência de uma das ADIs. Carmen Lúcia pediu destaque para outras duas, nas quais é relatora.

A PGR apresentou, ainda, outras 11 ADIs contestando o poder de requisição, que ainda não entraram em pauta, totalizando 22 ações.

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