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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Uma vitória e uma derrota para Tarcísio na Justiça Eleitoral de SP

Pré-candidato ao governo de São Paulo foi alvo de duas ações relacionadas a sua candidatura

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 jul 2022, 00h22 - Publicado em 20 jul 2022, 10h56

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou na terça-feira, 19, que o pré-candidato ao governo Tarcísio de Freiras (Republicanos) retire do Instagram trechos de um vídeo em que o locutor afirma que “São Paulo precisa de Tarcísio Gomes de Freitas no comando” e que “Agora chegou a nossa vez. Chegou a vez de São Paulo. É hora de Tarcísio”. Além disso, a hashtag #DesenrolaSP também deveria ser suprimida do material, publicado na conta do ex-ministro da Infraestrutura de Jair Bolsonaro (PL). A ação foi proposta pelo diretório paulista do Brasil 35, antigo Partido da Mulher Brasileira.

Apesar de a decisão ser parcial, o pré-candidato removeu todo o vídeo tão logo a decisão foi publicada.

Referidas orações, bem como a hashtag, têm similitude semântica com o pedido expresso de voto, na medida em que conclamam o eleitor a votar no representado na disputa eleitoral vindoura para “desenrolar São Paulo”. Trata-se das chamadas “palavras mágicas”, empregadas pelo autor da postagem para defender publicamente a sua vitória e com significação que pode ser percebida e compreendida de forma direta pelo eleitor, sem dúvidas ou ambiguidades, como pedido antecipado de voto”, escreveu a juíza Maria Claudia Bedotti.

Domicílio eleitoral

Em outra ação, o pré-candidato do Republicanos saiu vitorioso. Na última segunda, 18, a Justiça Eleitoral de São José dos Campos negou um recurso do PSOL para apuração de irregularidades na ficha de Tarcísio no Cadastro Nacional de Eleitores. Segundo o partido, o político não possui efetivo domicílio na cidade paulista. Para o juiz Paulo Galizia, uma primeira decisão administrativa, que reconheceu a legitimidade da transferência de residência, não deveria ser contestada em âmbito judicial.

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