🔥 Mês do Cliente: Receba 4 Revistas Impressas por apenas R$ 35,90/mês. Aproveite!
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco, Pedro Jordão e Anna Satie. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

TRE-RJ suspende direito de resposta de Paes contra Crivella

Primeira instância havia decidido que candidato do DEM usaria sete minutos da propaganda do prefeito, o que foi derrubado

Por Juliana Castro 22 out 2020, 18h14 | Atualizado em 5 jun 2026, 09h23
TRE-RJ suspende direito de resposta de Paes contra Crivella Priorizar nos meus resultados Google

O ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (DEM) havia ganhado um direito de resposta contra o atual mandatário da cidade e candidato à reeleição, Marcelo Crivella (Republicanos), por conta de inserções na TV em que foram usados trechos do depoimento à Justiça Federal do ex-secretário municipal de Obras Alexandre Pinto, que foi preso na Lava-Jato do Rio e se tornou delator. Mas, a alegria de Paes durou pouco porque Vitor Marcelo Rodrigues, nomeado no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), suspendeu na quarta-feira, 21, a decisão da primeira instância, dada pela juíza Luciana Mocco Moreira Lima, da 4ª Zona Eleitoral.

Se a decisão liminar de primeiro grau não tivesse caído, Crivella perderia sete minutos em suas inserções. Na propaganda da discórdia, o locutor diz: “Ele (Paes) mente pra você. Já foi denunciado em vários esquemas de corrupção e sempre nega. É um cara de pau!”. Em seguida, aparece o depoimento de Alexandre Pinto ao juiz Marcelo Bretas em que o ex-secretário afirma que Paes negociou propina de 1, 75% sobre o contrato da Transoeste, de R$ 600 milhões, tocado pela Odebrecht. Além do conteúdo, a defesa do candidato do DEM reclamou que a propaganda era apócrifa porque não constava nela o nome de Crivella, partido ou o CNPJ da coligação. A exibição dessas informações é obrigatória por lei.

A juíza de primeira instância entendeu que “o candidato Eduardo Paes não foi denunciado pelo Ministério Público por vários esquemas criminosos” e que houve “falseamento da verdade diante da transmissão de tal ideia”. Na decisão em que derruba o entendimento da magistrada, Rodrigues diz que a “a narrativa é genérica, e por isso afasta a possibilidade de ser qualificada como afirmação sabidamente inverídica”.

“Além disso, se na propaganda em questão há referências a fatos jurídicos já esclarecidos pela Justiça, caberá o candidato prestar as informações que entender cabíveis no seu horário eleitoral, uma vez que não é razoável estabelecer uma obrigação de fazer para que essas informações sejam prestadas no horário eleitoral de outrem”, afirma Rodrigues em sua decisão.

Continua após a publicidade

Crivella é alvo ainda de outro candidato: Luiz Lima (PSL) pede a suspensão da propaganda de TV em que o prefeito usa a imagem de Bolsonaro, por entender que o presidente aparece em mais de 25% do tempo. A lei eleitoral proíbe que um apoiador ou padrinho político ocupe mais do esse percentual nas propagandas. Ainda não houve decisão.

Publicidade
TAGS:

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Banner promocional com fundo verde-escuro. À esquerda, texto em verde-limão O MÊS É DO CLIENTE. e em branco A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua.. À direita, uma mão segura um smartphone exibindo um portal de notícias com banner e produtos, e ao lado, uma árvore estilizada em verde-limãoMão segurando um smartphone com aplicativo de notícias exibindo manchetes e produtos, ao lado do texto O MÊS É DO CLIENTE. A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua em fundo verde-escuro, com um ícone de árvore no canto superior direito
ECONOMIZE ATÉ 76% OFF

Digital Básico

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 5,99/mês
OFERTA MÊS DO CLIENTE

Revista em Casa + Digital Premium

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 10,00)
De: R$ 59,99/mês
A partir de R$ 32,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).