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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

TJ derruba liminar e mantém validade de leilão para novas escolas em SP

Presidente da Corte decidiu nesta quinta, 31, que a decisão que suspendeu o leilão das escolas comprometeria o cronograma das obras

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 nov 2024, 13h36 - Publicado em 1 nov 2024, 11h48

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, derrubou uma liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital e manteve a validade do leilão das escolas estaduais de São Paulo feito no último dia 29. O entendimento do magistrado foi de que seria necessário manter o certame feito há três dias para não comprometer o cronograma de obras nas escolas. Garcia também argumentou que a decisão da primeira instância não teria se mantido apenas nas questões técnicas do caso.

A suspensão dos leilões afeta o cronograma de implementação de obras e serviços essenciais para as escolas estaduais, com o consequente comprometimento da execução de melhorias e manutenções dentro do prazo projetado e, pois, com a possibilidade concreta de grave prejuízo para a qualidade e a segurança do ambiente escolar e do andamento das atividades de ensino”, ressaltou o presidente do TJSP na decisão desta quinta-feira, 31.

Em outro ponto, ele também sustentou que a decisão dada pela 3ª Vara da Fazenda Pública não se restringiu a aspectos legais e teria invocado questões de “axiologia” e “teleologia” do ensino público. Ambas as expressões, derivadas da filosofia, representam respectivamente o estudo dos valores e da finalidade das áreas do conhecimento.

“A decisão atacada não foi proferida com base em juízo de legalidade estrita, trazendo por fundamento abusos ou irregularidades do processo licitatório, mas invocou razões de axiologia e teleologia do ensino para questionar a oportunidade e a conveniência da política pública”, disse. Garcia também determinou que a sua decisão deverá permanecer válida até que o mérito do caso volte a ser reanalisado pelo tribunal. 

Entenda o caso

Na terça-feira, 29, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) deu início a uma maratona de leilões, começando pela privatização da construção de dezessete escolas públicas estaduais. O Lote Oeste, objeto do certamente desta semana, engloba escolas em Araras, Bebedouro, Campinas, Itatiba, Jardinópolis, Lins, Marília, Olímpia, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, São José do Rio Preto, Sertãozinho e Taquaritinga. 

O Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo, a Apeoesp, ingressou com uma ação civil pública na capital paulista, pedindo uma liminar que suspendesse o leilão desta terça. O juiz da Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, concedeu o pedido, argumentando que a privatização diminui a participação da comunidade escolar na decisão sobre o uso dos espaços das instituições de ensino. Essa decisão foi derrubada pelo presidente do TJ nesta quinta-feira.

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