STJ concede semiaberto a ex-seminarista que matou pai em bairro nobre
Gil Rugai também assassinou a madrasta; crime ocorreu em 2004

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou no último dia 15 que o ex-seminarista Gil Grego Rugai, 38, condenado a 33 anos de prisão pela morte do pai e da madrasta, no bairro de Perdizes, em São Paulo, em 2004, seja levado ao regime semiaberto. Na decisão, o magistrado também liberou Rugai da realização do teste de Rorschach (que analisa os traços e personalidades por meio de imagens), como havia condicionado o Ministério Público paulista ao seu aval para a progressão de pena.
Nesta segunda, 20, a Vara de Execuções Criminais São José dos Campos determinou a imediata remoção do condenado para uma unidade prisional em que ele possa sair de dia para trabalhar, retornando ao local à noite.
Agora que poderá deixar a cadeia de Tremembé, ele afirma que pretende ajudar um irmão, que atua na criação de crustáceos, ou com um primo, que é alfaiate. “Minha família sempre foi bem unida”, afirmou Gil a um psiquiatra que o examinou há cerca de dois anos. Na cadeia, ele ajudou na alfabetização de presos e deu aulas de violão e inglês.
Nos últimos anos, Rugai passou por diversas sessões com psiquiatras, assistentes sociais e psicólogos. Em outra conversa com os profissionais, o homem, que estudou teologia para ser padre, mas desistiu, se disse frustrado com a religião. “Rompi com Deus, mas depois acabei voltando a rezar”. Em outro encontro, Gil Rugai manteve a alegação de inocência. Ele nunca se reconheceu como assassino do pai e da esposa dele. “Cada hora falam uma coisa sobre quantas pessoas saíram da casa após o delito”.
Na conclusão de um laudo, um psiquiatra do governo estadual afirmou que Gil Rugai é portador de transtorno de personalidade obsessivo compulsiva, certificado pelo CID (Classificação Internacional de Doenças) como F60.5. Nada que o impedisse de migrar para um cumprimento de sentença mais brando. “Não há contraindicação psiquiátrica, no momento, para progressão de regime penal”.
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