STF publica norma que garante regime aberto a réu primário por tráfico
Determinação vale para pessoas que não integrem facções criminosas e deve ser aplicada em todas as instâncias do Judiciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) editou uma regra que permite regime aberto e substituição de prisão por pena alternativa para réus primários por tráfico de drogas. A tese foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 27.
Trata-se de uma súmula vinculante, ou seja, um texto que unifica interpretação sobre um tema específico. A proposta inicial foi formulada pelo ministro Dias Toffoli em 2019, quando exercia a presidência do STF, e aprovada pelos ministros na semana passada, após algumas alterações. A determinação deve ser aplicada em todas as instâncias do Judiciário.
A decisão vale para réus primários, que tenham bons antecedentes criminais e não integrem facções. Nesses casos, pode haver redução de um sexto a dois terços da pena. O juiz terá de aplicar o regime aberto ou substituir a prisão em regime fechado por penas alternativas.
Segundo o Ministério da Justiça, 28% da população carcerária está presa por crimes previstos na Lei Antidrogas. Um estudo do Ipea revelou que 59% dos réus por tráfico portavam até 150 gramas. O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, afirmou que prisões do tipo fornecem mão de obra para facções dentro das cadeias. “Prender esses meninos primários, com pequenas quantidades de drogas, quando não façam parte do crime organizado, é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias”, declarou.
Em paralelo, o STF também discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O processo está sob vistas do ministro André Mendonça, com placar de 5 a 1 pela liberação. Os ministros ainda precisam definir critérios de quantidade para diferenciar o usuário do traficante.