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STF barra tentativa da PGR de ficar cara a cara com Renan Calheiros

Por unanimidade, plenário negou pedido da vice-procuradora Lindôra para colher depoimento do senador diretamente na PGR

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 Maio 2022, 10h53

A Procuradoria-Geral da República (PGR) tentou e insistiu, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido da vice-procuradora-geral, Lindôra Maria de Araújo, e não permitirá que representantes do órgão fiquem frente a frente com o senador Renan Calheiros (MDB-AL) para colher o depoimento dele em um inquérito que o investiga a partir da Operação Lava Jato. A decisão do plenário do STF, com seus onze ministros, foi tomada por unanimidade em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira, 29.

A oitiva de Renan é uma das últimas diligências pendentes na apuração aberta em maio de 2020, que mira supostos pagamentos de propina ao emedebista na construção de embarcações do Estaleiro Rio Tietê, em contratos da Transpetro, subsidiária da Petrobras sobre a qual o “MDB do Senado” tinha influência política. A investigação está amplamente lastreada pelos relatos do ex-presidente da estatal Sérgio Machado, que tinha no emedebista alagoano um de seus padrinhos no cargo.

Desde novembro de 2021 Lindôra vem pedindo ao ministro Edson Fachin, relator da apuração no STF, permissão para ouvir Renan Calheiros diretamente – ou seja, no lugar da Polícia Federal, à qual cabe conduzir as medidas investigativas a pedido da PGR. Fachin negou a solicitação, mas a auxiliar do procurador-geral da República, Augusto Aras, insistiu e o caso foi analisado pelo plenário. Os advogados de Renan se opuseram ao pedido da PGR e afirmaram que ele sempre prestou depoimentos à PF.

No julgamento colegiado, Edson Fachin sustentou que o Ministério Público tem prerrogativa de tocar investigações penais, como o próprio STF já decidiu, mas ponderou que a própria PGR optou por uma condução do inquérito sobre Renan pela PF. Ele afirmou ainda que Lindôra não apresentou “motivação idônea” em relação ao depoimento do senador e que não cabe ao órgão a “seleção” de atos investigativos para conduzir. O voto do relator foi seguido pelos demais dez ministros do Supremo.

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