STF abre inquérito contra deputado procurador da Câmara, aliado de Lira
Luís Tibé será investigado por suposto crime de peculato por meio de notas frias apresentadas à Câmara para reembolso de serviços gráficos ao seu gabinete
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou a abertura de um inquérito para investigar o deputado federal Luís Tibé (MG), procurador parlamentar da Câmara e presidente do Avante. A apuração vai mirar suposto crime de peculato cometido por Tibé através de notas frias emitidas à Câmara para reembolso de cerca de 100.000 reais em serviços gráficos ao seu gabinete. Como mostrou VEJA em fevereiro, as suspeitas são de que os delitos foram cometidos entre 2015 e 2018.
Luís Tibé é aliado do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e ocupa desde abril de 2019 a Procuradoria Parlamentar da Casa, órgão responsável por assessoramento jurídico e de representação judicial da Câmara e dos parlamentares. O Avante, que ele preside, pretende lançar a candidatura do deputado André Janones (MG) à Presidência da República. Janones surpreendeu em pesquisas de intenção de voto ao marcar até 3% das intenções de voto e empatar com o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).
“Não é demasiado consignar que a autorização para a apuração da materialidade e autoria de fatos alegadamente criminosos não implica, em absoluto, a emissão antecipada de qualquer juízo de valor a respeito da responsabilidade criminal do investigado, em benefício do qual vigora a presunção constitucional de inocência”, escreveu a ministra do STF na decisão que deferiu a instauração do inquérito.
O pedido da PGR foi submetido à Corte no último dia 18 de fevereiro, após uma apuração preliminar ter sido enviada a Brasília pela Procuradoria da República em Minas Gerais. A investigação na primeira instância foi iniciada a partir de uma denúncia anônima junto ao Ministério Público mineiro em 2018.
Segundo a PGR, a linha investigatória aponta “fortes indícios” do uso, por Tibé, de duas empresas para emitir quatro notas fiscais supostamente fraudulentas, sob suspeitas de não ter havido prestação de serviços de gráfica: uma datada 19 de outubro de 2015, no valor de 29.780 reais; uma de 16 de março de 2016, no valor de 29.780 reais; uma em 30 de abril de 2018, no valor de 24.000 reais; e outra em 14 de maio de 2018, no valor de 15.080 reais. Os montantes foram reembolsados ao deputado.
As notas foram emitidas pela Editora e Papelaria Trindade LTDA – ME e a Gráfica Trindade EIRELI ME, ambas com nome comercial de Trindade Gráfica. Os investigadores apuraram que, embora os quadros societários das duas sejam diferentes, ambas se localizam no mesmo endereço, no bairro Concórdia, em Belo Horizonte, e têm o mesmo número de telefone. Além de a investigação não ter conseguido localizar as gráficas em pesquisas do “street view” e por telefone, o site indicado nas notas fiscais é de uma empresa que funciona em Florianópolis.
Outro indício apontado pela PGR é o fato de uma das sócias da gráfica viver na zona rural de uma cidade do interior mineiro e ser beneficiária do Bolsa Família, “vislumbrando-se, assim, a hipótese de sua hipossuficiência econômica e, consequentemente, de sua utilização como laranja da sociedade empresária suspeita”, apontou ao STF o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.
“Diante do apuratório materializado até o momento, resta forçoso reconhecer a ocorrência de fortes indícios de que o Deputado Federal Luis Henrique de Oliveira Resende, no período entre outubro de 2015 e maio de 2018, em ao menos quatro oportunidades, utilizou-se de notas fiscais fraudulentas para o auferimento da quantia total de R$ 98.640,00 referente a cotas para o exercício da atividade parlamentar, incidindo, em tese, na adequação típica do crime de peculato”, escreveu Medeiros.
No pedido de abertura do inquérito, a PGR sugere medidas como as oitivas de Tibé, de todos os sócios informados nos quadros societários das empresas e do proprietário do imóvel onde a gráfica teria funcionado. Rosa Weber concordou com as diligências e determinou que elas sejam cumpridas pela Polícia Federal em um prazo inicial de 90 dias.