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Senadores insistem com Lewandowski por sabatina de Mendonça no Senado  

Vieira e Kajuru querem que ministro reconsidere decisão que negou obrigar agendamento por Alcolumbre; caso contrário, querem análise pelo plenário do STF

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 out 2021, 15h42 - Publicado em 14 out 2021, 15h31

Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) apresentaram nesta quinta-feira, 14, um recurso à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski que se negou a obrigar o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a pautar a sabatina do ex-advogado-geral da União André Mendonça à vaga aberta no STF.

Alcolumbre segura há mais de três meses o trâmite da sabatina na CCJ, necessária à votação da indicação de Mendonça pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a cadeira deixada na Corte com a aposentadoria do ex-ministro Marco Aurélio Mello.

Vieira e Kajuru pedem que Lewandowski reconsidere seu entendimento, segundo o qual a questão é interna do Senado e não cabe interferência do Supremo. Caso o ministro mantenha a decisão no mandado de segurança impetrado pelos senadores, eles querem que o caso seja analisado pelo plenário da Corte, atualmente composto por dez ministros.

Os advogados da dupla do Cidadania sustentam que, ao contrário do que decidiu o ministro, a demora em agendar a sabatina de André Mendonça configura “ofensa ao devido processo legislativo” e “revela violação frontal e direta do texto constitucional – circunstância a justificar a atuação desta Eg. Suprema Corte”.

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O recurso enumera cinco decisões do STF em que ministros como Luiz Fux, presidente da Corte, e Gilmar Mendes, além dos ex-ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, admitiram analisar casos relacionados ao Congresso para “garantir o devido processo legislativo”.

“Tendo em vista as paradigmáticas decisões acima colacionadas, a conclusão não poderia ser outra: deve o Poder Judiciário, pois, assegurar a observância do dever do Senado Federal de apreciar tempestivamente a indicação de Ministro da mais alta Corte do país”, alega o agravo.

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