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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Rosa Weber suspende convocações de governadores à CPI da Pandemia

Decisão da ministra será analisada pelo plenário entre os dias 24 e 25. Haviam sido convocados a falar à comissão no Senado nove mandatários estaduais

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 jun 2021, 20h20 - Publicado em 21 jun 2021, 18h46

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta segunda-feira, 21, as convocações de nove governadores à CPI da Pandemia. A decisão da ministra, que é liminar e ainda será analisada pelo plenário da Corte, deixa em aberto a possibilidade de a comissão do Senado chamar os mandatários estaduais a deporem voluntariamente, como convidados.

Haviam sido convocados para falar à CPI os governadores de Amazonas, Wilson Lima (PSC); Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB); Amapá, Waldez Góes (PDT); Rondônia, Marcos Rocha (sem partido); Pará, Helder Barbalho (MDB); Roraima, Antônio Denarium (sem partido); Tocantins, Mauro Carlesse (PSL); Piauí, Wellington Dias (PT); e Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL).

“Pelas razões expostas, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário desta Corte – e para tanto estou a solicitar, nesta mesma data, ao Presidente do STF, a inclusão desta ADPF em sessão virtual extraordinária -, suspendendo as convocações dos Governadores de Estado realizadas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no Senado Federal (CPI da Pandemia), sem prejuízo da possibilidade do órgão parlamentar convidar essas mesmas autoridades estatais para comparecerem, voluntariamente, a Reunião da Comissão a ser agendada de comum acordo”, decidiu a ministra. 

Em sua decisão, Rosa diz avaliar que deve se estender aos governadores a mesma prerrogativa dos presidentes da República de não serem obrigados a testemunhar em CPIs, pela preservação do princípio da separação de poderes. “A impossibilidade da intimação compulsória do Chefe do Poder Executivo estadual (ou do Chefe do Poder Judiciário) pelas CPI’s, na linha do entendimento exposto, sublinho, objetiva preservar o equilíbrio institucional entre órgãos de cúpula do Estado”, assinala a ministra.

Em outro trecho do despacho, Rosa Weber diz que a submissão dos governadores a uma comissão parlamentar federal é “injustificável”, diante da autonomia entre os estados, do “equilíbrio federativo” e da “harmonia no âmbito das relações interestaduais”.

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“Não se pode cogitar, desse modo, ante a ausência de norma constitucional autorizadora, da possibilidade do Congresso Nacional ou de suas Comissões Parlamentares imporem aos Chefes do Poder Executivo estadual o dever de prestar esclarecimentos e oferecer explicações, mediante convocação de natureza compulsória, com transgressão à autonomia assegurada pela Constituição Federal aos Estados-membros e com desrespeito ao equilíbrio e harmonia que devem reger as relações federativas”.

Em despacho após suspender as convocações, a ministra afirmou que há “excepcional urgência e relevância do caso” e pediu ao presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, que seja marcada uma sessão virtual extraordinária da Corte para analisar a liminar. Fux acolheu a sugestão de Rosa e marcou o início do julgamento para a meia noite do próximo dia 24, quinta-feira, com duração até as 23h59 do dia 25, período em que os ministros poderão incluir seus votos na plataforma digital do STF. 

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