Por 9 a 1, STF rejeita pedido de Bolsonaro para afastar Moraes de processo
André Mendonça, indicado pelo ex-presidente, concordou que ministro estaria impedido de avaliar tentativa de golpe por ter sido alvo de plano de assassinato
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 1 que o ministro Alexandre de Moraes não está impedido de atuar no caso da tentativa de golpe de estado. O pedido havia sido feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, sob a alegação de, como Moraes era alvo de um plano para matá-lo, ele seria parte interessada no processo, o que foi rechaçado pela Corte.
O pedido de Bolsonaro só encontrou acolhida no voto do ministro André Mendonça, que ele, como presidente, indicou ao Supremo. Outro membro da Corte indicado por Bolsonaro, o ministro Nunes Marques seguiu o entendimento da maioria. Moraes, por estar sendo questionado no pedido de Bolsonaro, não votou.
Moraes é o relator de uma investigação da Polícia Federal que apontou a existência de uma conspiração golpista no final de 2022 para assassinar o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, o seu vice, Geraldo Alckmin, e o próprio Moraes.
A trama, urdida por militares graduados e ex-integrantes do seu governo, segundo conclusão da PF, visava desencadear um golpe de estado para impedir a posse de Lula. No relatório final da investigação, a Polícia Federal indicou Bolsonaro e outras 36 pessoas, entre elas os generais Walter Braga Netto e Augusto Heleno, que integravam o núcleo palaciano do seu ministério.
O caso tramitou no plenário virtual da Corte. Os advogados de Bolsonaro argumentam que Moraes é, ao mesmo tempo, julgador e vítima no inquérito e, por isso, ele não poderia ter sido relator. Inicialmente, quando o pedido foi protocolado, Barroso havia negado seguimento a ele, ordenando que o caso fosse arquivado. Bolsonaro recorreu e levou o caso ao plenário, mas o presidente manteve o mesmo posicionamento.
“A simples alegação de que o ministro Alexandre de Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento de Sua Excelência para a relatoria da causa, até mesmo porque os crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada”, diz o voto de Barroso. Em outro trecho, Barroso diz que, se o argumento de Bolsonaro fosse encampado, “todos os órgãos do Poder Judiciário estariam impedidos de apurar esse tipo de criminalidade contra o Estado democrático de Direito e contra as instituições públicas”.
O entendimento prevaleceu entre todos os demais ministros, com exceção de André Mendonça, que evocou o artigo 252 do Código de Processo Penal para dizer que o caso confugira a necessidade de impedimento do magistrado.
O relatório com o indiciamento pela PF está nas mãos do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que só deverá decidir no ano que vem se oferece ou não denúncia ou se pede mais investigações.







