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PGR quer que processo contra Aécio por ‘caso Joesley’ volte ao STF

Sob alegação de que Corte mudou visão sobre foro privilegiado em “mandados cruzados”, MPF quer ainda que inquérito na Justiça Eleitoral migre ao STF

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 nov 2021, 19h31 - Publicado em 23 nov 2021, 18h55

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 23, que um processo contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), em tramitação na Justiça Federal de São Paulo, seja suspenso e remetido ao STF. A ação penal é referente ao episódio em que o empresário Joesley Batista, dono do frigorífico JBS, gravou Aécio pedindo-lhe 2 milhões de reais em um hotel em São Paulo, em 2017.

A PGR também quer que um inquérito contra o tucano, que apura supostos pagamentos ilícitos da JBS entre 2014 e 2016 e corre na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, seja remetido à Corte.

A subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, que atua em casos criminais junto ao Supremo, alega nos dois pedidos que a Corte mudou seu entendimento a respeito de foro privilegiado em um julgamento em maio de 2021. Aécio era senador à época da gravação de Joesley e dos demais pagamentos, por isso, ao assumir um mandato na Câmara, em 2019, o próprio STF enviou os casos à primeira instância diante da interpretação de que o foro privilegiado só valeria para supostos crimes cometidos durante e em função de um mandato parlamentar.

A PGR cita, no entanto, que o Supremo alterou esta diretriz em um caso neste ano. Desde então, em situações como a de Aécio Neves, quando um senador se torna deputado, e vice-versa, o foro deve permanecer sendo o STF. A Procuradoria já havia se manifestado de maneira semelhante em uma ação envolvendo a deputada e ex-senadora Gleisi Hoffmann (PR), presidente do PT. Os pedidos referentes a Aécio Neves serão analisados pelo ministro Luís Roberto Barroso.

“Assim, considerando o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, fixado em 11/05/2021, sobre a incidência do art. 102, inc. 1, b, da Constituição Federal aos casos de ‘mandatos cruzados’, conclui-se que os feitos criminais relacionados ao Deputado Federal AÉCIO NEVES DA CUNHA, que se adéquem a esse entendimento devem tramitar perante a Suprema Corte”, escreveu Lindôra, a respeito do processo em tramitação em São Paulo.

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Aécio Neves se tornou réu em abril de 2018, após decisão da Primeira Turma do STF, que aceitou a denúncia apresentada pela PGR contra o tucano com base na delação premiada e nas gravações de Joesley Batista e executivos da JBS. Ele responde pelos crimes de corrupção passiva e obstrução à Justiça. Nas ações controladas monitoradas pelos investigadores, um primo do senador, Frederico Pacheco de Medeiros, foi fotografado enquanto retirava malas com propina das mãos do ex-lobista do frigorífico Ricardo Saud, também delator, na sede da empresa, em São Paulo. Medeiros está entre os réus no processo, assim como Andrea Neves, irmã do deputado, e um ex-assessor do ex-senador Zezé Perrella.

Depois do envio do caso à primeira instância, a Justiça referendou o recebimento da denúncia. A ação penal na Justiça Federal de São Paulo, que tramita na 7ª Vara Federal Criminal, está em fase de oitiva de testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal e as defesas dos acusados. A PGR quer a anulação de todos os atos processuais a partir de maio de 2021, quando se deu a decisão do STF a respeito do foro privilegiado.

Já o inquérito atualmente conduzido pela Justiça Eleitoral de Brasília apura supostos pagamentos a Aécio Neves por meio de notas frias em 2014, quando também teriam havido repasses da JBS a partidos políticos que apoiaram sua coligação na corrida presidencial. Ainda estão na mira dos investigadores a suposta compra superfaturada de um imóvel pela empresa em benefício de Aécio, no valor de 17 milhões de reais, além de um suposto pedido de propina de 5 milhões de reais a Joesley Batista em 2016 e a lavagem dos 2 milhões de reais repassados pelos delatores da ao preposto do deputado mineiro.

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