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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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PGR denuncia mais 152 pessoas por participação em ato golpista em Brasília

Com a nova acusação, já chega a 653 o número de apoiadores de Bolsonaro que serão alvos de processo na Justiça

Por Da Redação Atualizado em 4 fev 2023, 11h25 - Publicado em 4 fev 2023, 11h21

A Procuradoria-Geral da República (PGR) anunciou neste sábado, 4, que denunciou mais 152 pessoas por participação nos atos golpistas ocorridos no dia 8 de janeiro em Brasília, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, inconformados com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva na eleição presidencial invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal.

Foi a sexta leva de denúncias feitas pelo Ministério Público Federal – com os novos encaminhamentos chega a 653 o número de bolsonaristas que correm o risco de enfrentar processos criminais caso as acusações feitas pelo órgão sejam aceitas pela Justiça.

Os denunciados, segundo a PGR, foram detidos no acampamento bolsonarista em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e estão presos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal, após a decretação das prisões preventivas e as respectivas audiências de custódia. Eles são acusados de associação criminosa e de incitar a animosidade entre as Forças Armadas contra os poderes constitucionais. O MPF pede também que as condenações considerem o chamado concurso material, ou seja, que os crimes sejam considerados de forma autônoma e as penas, somadas.

As denúncias – assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos – narram a sequência de acontecimentos até a formação do acampamento no QG do Exército na capital federal. Segundo as peças, o local apresentava “evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes que defendiam a tomada do poder. Além da condenação pelos crimes apontados, o subprocurador-geral pede que os envolvidos sejam condenados também ao pagamento de indenização mínima, conforme prevê o Código de Processo Penal, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.

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