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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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O voto de Moraes que pode custar o mandato de sete deputados

Ministro defende efeito retroativo em um entendimento que mudaria a distribuição de vagas para a Câmara em 2022; julgamento no STF vai até sexta-feira, 1º

Por Valmar Hupsel Filho Atualizado em 13 Maio 2024, 22h34 - Publicado em 25 ago 2023, 12h34
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  • Operação foi autorizada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes
    Operação foi autorizada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes (Alejandro Zambrana/Secom/TSE/Divulgação)

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou um voto nesta sexta-feira, 25, que, se for seguido pela maioria da Corte, custará o mandato de ao menos sete deputados federais eleitos em 2022. Moraes votou para que todos os partidos possam participar da distribuição das chamadas “vagas residuais” para a composição da Câmara dos Deputados — um número de cadeiras que sobram após a aplicação dos percentuais de distribuição fixados em lei.

    O voto foi apresentado em julgamento virtual, no qual os ministros depositam seus posicionamentos por escrito, sem discussão em plenário. O julgamento havia iniciado em 7 de abril, mas foi interrompido por pedido de vista de Moraes. Até então, apenas o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou no dia 11 de abril, havia votado pela inclusão de todos os partidos na contagem de votos residuais, mas somente a partir de 2024. Ao devolver a vista, Moraes concordou com Lewandowski no mérito, mas divergiu no momento de aplicação da regra, retroagindo a 2022.

    Caso o entendimento de Moraes prevaleça, ao menos sete deputados federais serão substituídos por outros parlamentares: Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

    O que está em discussão é a mudança de uma complexa norma de 2021 que rege a distribuição de votos para o Legislativo. Segundo ela, as vagas são ocupadas não apenas com a votação individual de cada candidato, mas também levando em conta os votos por partido. Na primeira fase determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de cadeiras disponíveis. Na segunda fase, há divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral, desprezadas as frações, o chamado coeficiente partidário.

    Como os percentuais são arredondados com o desprezo das frações, ao final da aplicação dos critérios ainda sobram vagas no Legislativo para ser preenchidas. Pela lei atual, essas cadeiras “ residuais” são distribuídas apenas aos partidos que tenham atingido ao menos 80% do quociente eleitoral — é esse ponto que duas legendas, o Podemos e a Rede, contestaram em ação no Supremo. As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) receberam parecer contrário da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que houve respeito ao “princípio da anterioridade” — ou seja, a nova regra foi estabelecida com a antecedência necessária para organização das eleições.

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    Lewandowski, no entanto, entendeu em seu voto que a regra atual “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”. E definiu que a mudança valeria a partir da eleição de 2024.

    Moraes concordou, mas incluiu a possibilidade de aplicação sobre o resultado de 2022. “Tudo recomenda a correção imediata dessa distorção, já em relação aos resultados eleitorais do pleito de 2022, sob pena de se perpetuarem os efeitos da norma inconstitucional, impedindo que uma massa significativa de votos válidos seja representada na composição da atual Legislatura do Congresso Nacional.”

    Os demais ministros têm até a sexta-feira, 1º, para apresentar seus votos. O único ministro da atual composição da Corte a não votar neste julgamento será Cristiano Zanin, herdeiro da cadeira de Lewandowski.

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